Decisão foi do juiz Áureo Virgílio Queiroz. Nenhuma localidade de Porto Velho terá transporte de passageiros custeado pela justiça no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral de Rondônia divulgou, nesta semana, que alguns eleitores da zona rural do estado terão direito ao transporte gratuito até os locais de votação nas eleições 2018. A votação do primeiro turno está marcada para 7 de outubro, entre 8h às 17h no horário local.
Segundo decisão do juiz eleitoral Áureo Virgílio Queiroz, Itapuã do Oeste e Candeias de Jamari foram contempladas com o serviço de transporte gratuito de eleitores.
No documento, o juiz diz que não haverá “transporte de eleitor, custeado pela Justiça Eleitoral”, para nenhuma localidade da capital Porto Velho. A decisão foi informada aos partidos políticos, coligações e candidatos.
Ainda conforme a Justiça Eleitoral, nenhum veículo ou embarcação vai poder fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.
A exigência só não é válida se o veículo estiver a serviço da Justiça, para ônibus coletivos de linhas regulares e não fretados, veículo individual do proprietário (para transporte pessoal e da família ao local de votação) e para veículos de aluguel.
Candeias do Jamari
Em Candeias, o transporte de passageiros até os locais de votação ocorrerá nas seguintes localidades, a partir de 8h:
- Linha 45 e Assentamento Jequitiba.
- Rota Assentamento Flor do Amazonas.
- Linha do Caju.
- Rota Pamos II.
- Linhas São Pedro e Pamos II.
- Rota Santa Marcelina.
- Linhas 40,42, 45 e Assentamento Jequitibá.
Itapuã do Oeste
Em Itapuã, o transporte de passageiros até os locais de votação ocorrerá nas seguintes localidades, a partir de 8h
- Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão.
- Rota Rio Preto – Linha 623 e 627.
- Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão.
- Rota Japiim I.
- Linha 635 e Linha São Pedro.
- Linha Azul II / Linha Azul III / Linha B-40 e Estrada da Balsa.
Fonte:G1/RO
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