Eleitor faltoso tem até o dia 6 de maio para se regularizar

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O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente

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A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa.



Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor.

Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

 

 

Por Redação DIÁRIO DA AMAZÔNIA