O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para julho deste ano o prazo para os estados e Distrito Federal implantarem o novo modelo de placas do Mercosul. Nesta quinta-feira (3), o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran), Neil Aldrin Faria Gonzaga, a diretora adjunta, Benedita Oliveira, e técnicos do órgão estiveram reunidos com a vice-presidente da Associação dos Fabricantes Estampadores de Placas do Estado, Sebastiana Barbosa Cavalcante, que estava acompanhada da secretária, Solange Barros Ribeiro, para discutir e alinhar as medidas que serão adotadas no processo de implantação do novo sistema.
Durante a reunião ficou definido que até o dia 28 de fevereiro será mantido o serviço de emplacamento de veículos com as placas cinza. Ao final deste prazo haverá outras reuniões com representantes de fabricantes de placas para tratar sobre o tema e definir se começa a implantar o modelo de placas do Mercosul ou não a partir do dia 1º de março. O cronograma de trabalho de implantação está sendo feito com cuidado para não causar transtornos e nem prejuízos aos empresários do ramo e nem para os consumidores..
Com base na Resolução do Contran nº 770 de 20 de dezembro de 2018, que altera o artigo 8º da Resolução nº 729, de 06 de março do ano passado, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul, resolveu prorrogar em caráter excepcional até o dia 28 de fevereiro o credenciamento das Fábricas Estampadoras de Placas e Tarjetas (Fept) e Fábricas de Placas Primárias (Fptp).
A nova placa terá quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com três letras e quatro números. Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança ocorrerá na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores. As mudanças se aplicam a automóveis a serem registrados, em processo de transferência de cidade ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano e Arquivo Secom
Secom – Governo de Rondônia
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