VÍDEO – Delegada Caritiana Cuellar da Delegacia da Mulher em Jaru, RO, esclarece dúvidas sobre a Lei Maria da Penha

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Entrevista foi cedida nesta quarta-feira, ao jornalista P. Nascimento.

Doutra Caritiana falou também sobre o número de ocorrências.

Delegada titular da Delegacia da Mulher de Jaru, RO Doutora Caritiana Cuellar – Foto: PortalP1

 

O Portal P1 entrevistou nesta quarta-feira (13), a Delegada Caritiana Cuelar, responsável pela Delegacia da Mulher em Jaru (RO), oportunidade em que vários esclarecimentos foram feitos e, dúvidas, especialmente sobre a Lei Maria da Penha, podem ter sido tirados dos leitores do Portal.

 

O jornalista P. Nascimento foi quem conduziu a entrevista. P. que é chefe editorial do Portal P1 agradeceu a disponibilidade da delegada que retribuiu.

 

Portal P1: Doutora, a Lei Maria da Penha é exclusiva para mulheres ou server para os homens também?

 

Caritiana Cuelar: Não serve para os homens. A Lei Maria da Penha foi criada para coibir e erradicar a violência doméstica praticada contra a mulher. Então é uma lei especificamente criada para proteger a mulher. O homem que sofrer violência doméstica, deve ser amparado pelo Código Penal Brasileiro e não pela Lei Maria da Penha.

 

Portal P1: qual é a média de ocorrência aplicadas na região?

 

Caritiana Cuelar: a Delegacia da Mulher atende toda a região de Jaru, ou seja, os municípios e distritos. A média de ocorrência mensal é de sessenta registros entre, disk denúncia, flagrantes e que a própria vítima registra.

 

Portal P1: quais dias da semana se registra maior número de ocorrências?

 

Caritiana Cuelar: finais de semana. A violência doméstica está diretamente ligada ao consumo excessivo de álcool. As vezes a vítima e o agressor consomem álcool juntos, as vezes o agressor sozinho ingere álcool e agride a vítima…

 

Portal P1: já houve casos em que a própria mulher se lesiona para incriminar o companheiro?

 

Caritiana Cuelar: sim. Já tivemos casos aqui. Já houve casos em que a mulher liga alegando que foi agredida pelo companheiro, se lesiona, mas na maioria dos registros realmente o homem agride a mulher.

 

Portal P1: quando a mulher se lesiona para prejudicar o companheiro, ela responde algum processo?

 

Caritiana Cuelar: sim. Com certeza. Além de responder por falsa comunicação de crime e instaurarmos inquérito ou lavrarmos flagrante, enfim se for instaurado algum procedimento para apurar a conduta da vítima, neste caso o homem, a mulher poderá responder por crime de denunciação caluniosa, com pena de até oito anos.



 

Portal P1: qual recado deixado para as mulheres agredidas pelos companheiros e que não têm coragem de denunciar?

 

Caritiana Cuelar: nos procure. Procure a Delegacia da Mulher. Se não se sentir confortável para buscar ajuda aqui, devido nem todos os agentes serem mulheres para dar mais conforto a vítima, disk 180, digita pelo whatsapp que a gente vai intimar para vir até aqui na delegacia. Não se cale. A maioria dos casos de feminicídio acontecem porque a mulher não acredita que o homem vai ter coragem de praticar aquele ato de violência contra a vida dela e se cala com medo de represálias…

 

Portal P1: e quando a mulher denuncia, se arrepende e tira a denúncia. Ela é arquivada?

 

Caritiana Cuelar: não, não é. Depende de cada caso. Existem crimes que dependem da vontade da mulher, como, por exemplo, o crime de ameaça, crime de dano, calúnia, injúria, mas quando a vítima é lesionada, é empurrada, leva um soco, sofre tentativa de homicídio, independe da vontade da vítima. Então se o companheiro puxar o cabelo, lhe deu um tapa, lhe empurrou e você buscar a polícia militar ou a civil, nós vamos ter que apurar, vamos instaurar um inquérito, vamos enviar para o Ministério Público e vai chegar ao conhecimento da justiça, independente da vontade da mulher.

 

Doutora Caritiana Cuelar disse ainda que as mulheres podem buscar pelo telefone 180, que é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher.

Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

 

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

 

Além do telefone, em quais canais é possível realizar denúncias?

 

Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

 

Jornal Eletrônico PortalP1