Decreto de Bolsonaro dispensa autorização judicial e permite criança praticar tiro com aval dos pais

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Bolsonaro-HamiltonMourao-Mourao-Armas-Municao Fonte: Internet

 

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que muda as regras de porte e posse de armas de fogo, publicado nesta quarta-feira (8), também flexibiliza o acesso de menores de idade a clubes de tiro.

Antes, quem tinha menos de 18 anos precisava de autorização judicial para frequentar aulas de tiro. Com o novo decreto, é preciso apenas uma autorização de um dos responsáveis legais pelo menor.

Foram mantidas as exigências de que o curso ocorra em local autorizado pelo Comando do Exército, e que o menor use a arma da agremiação ou do responsável quando estiver acompanhado por ele.

Veja como era e como fica a legislação sobre o assunto:



  • COMO ERA: A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.
  • COMO FICOU: A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado.

O novo decreto altera um conjunto de normas sobre o uso de armas no país. Uma das principais mudanças é a facilitação do porte de armas para diversas categorias, como caminhoneiros, políticos eleitos, advogados e agentes de trânsito.

Essas pessoas não vão precisar mais comprovar, individualmente, a efetiva necessidade de ter autorização para o porte de armas. Juristas consideram que a decisão é polêmica, e a Câmara dos Deputados vai avaliar se o decreto é constitucional, segundo o blog da Andréia Sadi.

O decreto de Bolsonaro também classifica como de uso permitido armas que antes eram restritas a forças de segurança, como a pistola 9 mm, que só pode ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal; e a pistola calibre .40, comumente utilizada por policiais civis e militares.

O texto altera, ainda, as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil, nas de uso permitido.

Fonte: G1 Noticias