Data limite para renovação do exame toxicológico será dia 28 de dezembro 2023; veja quem e como renovar

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Rita Guerra em entrevista ao vivo para P. Nascimento no BDRO na Rede Amazônica – Foto: portal p1

 

O site portal p1 entrevistou a chefe do DETRAN de Jaru, Rita Guerra para saber quem deve renovar e como renovar o exame toxicológico. O que já podemos adiantar que o prazo limite é dia 28 de dezembro de 2023, acompanhe a entrevista.

 

Portal p1: Quem é obrigado a realizar o exame toxicológico?

 

Rita: Todo condutor das categorias C, D e E, na obtenção e renovação destas categorias, e, ainda, no caso dos condutores com idade inferior a 70 anos, de forma intermediária, a cada 2 anos e 6 meses (independente do tempo de validade da sua CNH).

 

Portal p1: O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não exerce atividade remunerada, também é obrigado a realizar o exame toxicológico?

 

Rita: Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não à atividade remunerada.

 

Portal p1: O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não dirige veículos para os quais se exigem uma destas categorias, é obrigado a realizar o exame toxicológico?

 

Rita: Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não aos veículos conduzidos.

 

Portal p1: Todos os condutores das categorias C, D e E precisam realizar novo exame toxicológico até dia 28 de dezembro de 2023?

 

Rita: Não. A exigência aplica-se apenas aos condutores que realizaram, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação destas categorias e deveriam ter feito o intermediário (após 2 anos e 6 meses da emissão da CNH) mas não o fizeram.

 

Portal p1: Como o condutor consegue saber se precisa ou não realizar novo exame toxicológico?

 

Rita: Por meio da Carteira Digital de Trânsito, que informa a data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente. Se estiver dentro da validade, não precisa realizar novamente. Se já venceu, tem até 28 de dezembro de 2023 para regularizar. Também é possível conferir por meio da data de emissão da sua CNH, pois o exame intermediário somente é obrigatório após 2 anos e 6 meses da sua emissão.

 

Portal p1: Os condutores que necessitam realizar o exame toxicológico até 28 de dezembro precisam comparecer ao Detran ou encaminhar o resultado do exame toxicológico, para regularizar sua situação?



 

Rita: Não, pois a informação é encaminhada diretamente pelo laboratório credenciado.

 

Portal p1: O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias?

 

Rita: Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo sem este exame (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

 

Portal p1: O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias e tem resultado positivo para o uso de substâncias psicoativas?

 

Rita: Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH.
Se dirigir veículo com o resultado positivo (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-C do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

 

Portal p1: As infrações dos artigos 165-B e 165-C ocorrerão apenas quando for conduzido um veículo que exija categoria C, D ou E, ou independe do veículo? Se, por exemplo, o condutor estiver com um automóvel ou motocicleta, também será infração de trânsito?

 

Rita: Pela redação atual dos artigos 165-B e 165-C, na condução de qualquer veículo.

 

Portal p1: O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico intermediário (a cada 2 anos e 6 meses)?

 

Rita: Para quem já está com este exame vencido (e que deve regularizar até 28DEZ23), a partir de 28 de janeiro de 2024 (31° dia após o vencimento do prazo de regularização estabelecido pela Resolução do Contran n. 1.002/23): – se dirigir veículo sem este exame, cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e – se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.

Obs.: Para quem está com o exame dentro da validade, as consequências acima ocorrerão após 30 dias do vencimento do prazo dado a cada condutor, conforme informação na CDT.

 

Fonte: portal p1