Com início às 8h30 dessa quarta-feira, 19, e término a 1h44 da madrugada desta quinta-feira, 20, Loubivar de Castro Araújo foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho a 14 de prisão e a perda da função pública de delegado da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O réu foi condenado sob a acusação de matar o seu colega de profissão, José Pereira da Silva Filho, por motivo torpe em 3 de outubro de 2016, nas dependências da Corregedoria da Polícia Civil.
Os argumentos da defesa do réu durante o julgamento, como o de legítima defesa, não convenceram o corpo de jurados para inocentar o réu. O conselho de sentença reconheceu que os disparos de arma de fogo foram efetuados por Lobivar, e que o crime ocorreu por vingança, premeditadamente, com a utilização do recurso surpresa para impossibilitar a defesa da vítima.
Diante da condenação, a juíza de Direito, Juliana Paula Silva da Costa Brandão, que presidiu o júri, aplicou a dosimetria da pena. A sentença narra que o réu tem conduta social reprovável e personalidade de difícil trato, inclusive demonstrou isso na instituição policial.
Durante o julgamento foram ouvidas 9 testemunhas, distribuídas entre as de defesa e de acusação, sendo que uma das oitivas foi por chamada de vídeo em aplicativo de mensagens, pois a testemunha encontrava-se em outra comarca. O depoimento do réu durou cerca de 4 horas.
O júri foi transmitido ao vivo pelo Instagram @tjrondonia e atraiu mais de 4 mil acessos. A iniciativa inovadora do Poder Judiciário de Rondônia rendeu muitos elogios. Delegados, juízes, advogados e estudantes que acompanharam ao julgamento pela rede social se manifestaram positivamente a respeito dessa ação de interesse coletivo de acesso e transparência.
O Tribunal de Justiça de Rondônia foi o pioneiro no Brasil em transmissão de júris pela rede mundial de computadores. O primeiro júri transmitido foi o do caso Corumbiara, ainda sem grande alcance tecnológico. Em 2010 transmitiu, de forma exemplar e com grande repercussão, inclusive internacional, o júri da Rebelião de 2002 do presídio Urso Branco, obtendo com isso reconhecimento por meio de prêmio nacional de Comunicação e Justiça.
A transmissão de júri pelo Instagram também é uma iniciativa pioneira, confirmando a tradição do TJRO em utilização das ferramentas tecnológicas e benefício da sociedade.
O crime
Conforme a sentença de pronúncia, Lobivar alegou que fora impedido pela vítima de realizar mudanças administrativas, como delegado adjunto, no 4° Distrito Policial (4° DP) no ano de 2015. Nessa época, José Pereira era o delegado titular do 4° DP, o qual disse que o denunciado deveria obedecer ao ordenamento hierárquico da instituição. A posição do titular nutriu insatisfação no réu.
No dia 3 de outubro de 2016, o acusado foi resolver uma situação de atestado médico no prédio da Corregedoria da Polícia Civil, situado na Av. Pinheiro Machado com a Rua João Goulart, se deparou com seu desafeto e acabou disparando dois tiros contra ele com uma pistola .40, causa da morte da vítima, conforme laudo pericial.
Embora o denunciado alegue que o fato ocorreu em legítima defesa, as provas apontaram que o réu cometeu o crime premeditadamente. Por isso foi julgado pelo Tribunal do Júri, onde a sociedade atual no papel de juíza para julgar quem comete crime contra a vida.
Ação Penal n. 0013971-59.2016.8.22.0501.
Assessoria de Comunicação Institucional
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