Comunicado sobre as mentiras e omissões acerca da questão Yanomami

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É inadmissível que, em meio a tanto sofrimento, o povo Yanomami tenha ainda que suportar o desrespeito de membros do governo anterior que, para apagar suas digitais e escapar de suas responsabilidades, propagam informações falsas e omitem fatos relevantes.

Deve se tornar de conhecimento público que o antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebeu, entre 2019 e dezembro de 2022, diversas denúncias envolvendo violações de direitos dos povos indígenas, todas registradas na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.

 

O que poderia aos incautos soar como incompetência ou um inconcebível desprezo pelos indígenas, ganha contornos que exigem uma investigação mais detida por parte das autoridades responsáveis. Em julho de 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foi instado a opinar sobre projeto de lei 1.142/2020, que versava sobre a adoção de “medidas urgentíssimas de apoio aos povos indígenas em razão do novo coronavírus (Covid-19)”.

 

A análise à época ficou a cargo da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que se manifestou por meio de três notas técnicas (24, 31 e 75). Em todas as notas, o antigo Ministério opinou “desfavoravelmente” ao mencionado projeto de lei sob o argumento básico de que “as ações propostas no PL já estão em curso, demostrando que a legislação existente e as medidas emergenciais para atendimento de povos e comunidades tradicionais em andamento atendem a este público, não sendo necessária a aprovação de lei específica para garantia de atendimento aos povos tradicionais”.

 

Em suma, a alegação contida nas notas técnicas enviadas à Presidência apoiava-se em uma possível e fantasiosa “instabilidade jurídica”, “baixo impacto” ou “impacto negativo” das medidas urgentíssimas propostas por congressistas, medidas estas que consistiam em: a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea; c) contratação emergencial de profissionais da saúde voltados à reforçar a saúde indígena; d) aquisição de ambulâncias, suficientes e adequadas para cada região, para transporte de indígenas de suas comunidades até a Unidade de Atendimento mais próxima ou transferência para outras Unidades, caso haja necessidade, entre outras medidas.

 

Como estamos vendo, ao contrário do alegado nas notas “técnicas”, as ações do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos nunca foram suficientes ou adequadas para o atendimento dos povos indígenas e comunidades tradicionais, especialmente em um contexto de pandemia.  No mesmo período, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas.



 

Espanta que a gestão anterior sequer tenha compreendido o conceito de defesa da vida, fundamental para a atuação em direitos humanos. Tivesse compreendido, não teria ignorado as medidas cautelares impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em decisão publicada em julho de 2022, em estágio já crítico da condição humanitária dos indígenas yanomamis. Vale ressaltar que esta decisão da Corte é resultante de denúncias de violações de direitos sofridas pelos povos indígenas Yanomami, Ye’kwana e Munduruku, apresentadas no ano de 2020 junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A decisão determinou que o Brasil adotasse medidas imediatas de proteção aos indígenas, uma vez que se reconheceu a situação gravíssima, emergencial e de iminentes danos irreparáveis.

 

Para a Corte, também a pandemia de Covid-19 ameaçava em particular populações indígenas, devido: a) ao rápido crescimento do contágio em seu território; b) falhas no sistema de saúde para a população indígena, acentuadas pela pandemia; c) presença ilegal de cerca de 20 mil garimpeiros no território, fomentando o fluxo do vírus das comunidades urbanas; d) contaminação da população pelo mercúrio; e) atos de violência de garimpeiros contra a população indígena, principalmente suas lideranças.

Mesmo diante e tamanha calamidade, o governo brasileiro sob a gestão anterior vergonhosamente negou a gravidade dos fatos e fechou os olhos para a tragédia que já se anunciava e que agora causa tamanha consternação.

 

Não bastasse tudo isso, os representantes do governo anterior ainda têm a desfaçatez de afirmar perversamente que a causa para as mortes de crianças e pessoas idosas, a desnutrição e as doenças foram causadas pela “política de isolamento”, reproduzindo o padrão irracional, criminoso e irresponsável que resultou em setecentos mil brasileiros mortos na pandemia.

Discursos falsos e delirantes serão veementemente combatidos. Por isso, todas as informações aqui prestadas estão sobejamente documentadas.

Como já dito em manifestação anterior, o Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos, acompanhado de alguns secretários e membros da equipe do MDHC, estarão em Roraima nos próximos dias a fim de colher elementos que, somando-se a outras informações obtidas, subsidiarão relatório detalhado a ser entregue a autoridades nacionais e a organismos internacionais a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis no campo político e jurídico.

Não vamos permitir que o ódio, a desinformação e o fundamentalismo ideológico ceifem vidas brasileiras.

Assista à fala do ministro Silvio Almeida sobre o caso

 

 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania