A ACIJ comunica a todos que dia 07/11/2018 – quarta-feira – é feriado municipal, por força do artigo I, inciso II da Lei nr 12/1984, em comemoração ao 37º ano da data Instalação do Município de Jaru. Em consulta verbal ao município, fomos informados de que este ano não haverá Decreto alterando a data de comemoração do aniversário. De acordo com as Convenções Coletivas vigentes, é permitida a abertura do comercio em geral com a utilização da mão-de-obra do empregado, desde que obedeça as obrigações previstas no respectivo ato normativo e mediante autorização prévia. As empresas que quiserem abrir neste feriado, devem procurar seus Contadores para as providências cabíveis de forma antecipada. Festejamos esta data, parabenizando cada munícipe por mais um ano, declarando seu empenho de forma incondicional ao crescimento da cidade, buscando sempre desenvolver atividades que auxilia o Comercio a atingir esse objetivo, assim também como na capacitação pessoal de seus colaboradores. A ACIJ informa que não haverá expediente em sua Sede neste dia, e que voltará ao expediente normal na quinta-feira.
Fonte:ACIJ
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