Regra vale para as unidades do MPF em Rondônia
Pessoas que precisarem de atendimento presencial nas unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia deverão comprovar a vacinação contra a covid-19. Servem como comprovação os certificados digitais (disponíveis na plataforma Conecte SUS) ou os certificados físicos (cartão de vacinação). A comprovação de vacinação também é obrigatória para quem trabalha no órgão (procuradores, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e voluntários).
Quem não estiver vacinado pode ser atendido presencialmente se apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h; ou termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a contraindicação para a vacinação. Quem tiver tomado só a primeira dose da vacina poderá ser atendido presencialmente se ainda estiver no prazo para a segunda dose.
Funcionários dos Correios e de outros serviços de correspondências e encomendas não precisarão apresentar comprovante de vacinação, desde que não ultrapassem os limites das recepções das unidades. Menores de 12 anos não precisarão comprovar a vacinação.
Outras medidas de segurança continuam valendo: aferição de temperatura, uso obrigatório de máscaras de proteção facial, proibição de entrada de pessoas com sintomas gripais (tosse, espirros e corizas), distanciamento físico mínimo de 2 metros entre pessoas, disponibilização de álcool em gel, número reduzido de pessoas no elevador, entre outras.
O atendimento à distância continua pelos seguintes meios:
Telefones: (69) 3216-0500 em Porto Velho / 3411-2400 em Ji-Paraná / 99205-6617 em Vilhena
Fonte: Assessoria de Comunicação Social-Ministério Público Federal em Rondônia
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