Vítima cai no golpe do estelionatário em Colorado do Oeste (RO), o fato ocorreu na última semana, um registro na Delegacia de Polícia Civil na região do Cone Sul, por parte de um comerciante com idade de 47 anos, que relatou ter vendido um veículo automotor Ford Fiesta, preto, placa NDT-5820, pelo valor de R$ 20.500.
O carro estava com anúncio de venda, foi por onde o criminoso entro em contato, fazendo o fechamento da venda e apresentando um comprovante de depósito, dizendo que voltaria em dois ou três dias para fazer a transferência do veículo, saiu levando o carro. Dias se passaram e o rapaz não apareceu, ao entrar em contato com a agência do banco, o comerciante constatou que o envelope havia sido depositado vazio e que ele teria caído no golpe do estelionatário. A Polícia Civil está averiguando o caso mais ainda não conseguiu nenhuma informação nem do carro nem do criminoso. Quem souber do paradeiro do veículo relate a Polícia Civil, utilizando o número 197, ou com a Polícia Militar (PM), pelo número 190, podendo ser feita a denúncia anonimamente. Notícia dada em primeira mão pelo G1/RO e confirmada pelo Portal P1.
*Estelionato
É uma palavra oriunda do termo em latim stellionatu, que significa uma prática criminosa, que ocorre quando alguém vende, hipoteca ou cede alguma coisa para mais de uma pessoa, enganando as duas. Um estelionatário obtém vantagens para ele próprio através da utilização de uma fraude.
O estelionato é exposto no Código Penal Brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171) como crime econômico, que é descrito como o ato de “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena para a prática de estelionato pode ir de 1 a 5 anos, e multa.
Para que se verifique o estelionato, devem ser cumpridas quatro premissas: o praticante deve obter uma vantagem (1) e prejudicar outra pessoa (2), sendo que para isso utiliza um esquema (3) que instiga alguém a errar (4).
Os seguintes atos constituem prática de estelionato: executar a venda do mesmo objeto para mais de uma pessoa, passar cheques sem fundo, ou vender um produto falsificado ou com defeito, escondendo isso da pessoa que efetua a compra.
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