Coluna Simpi – Receita notifica para exclusão mais de 255 mil empresas devedoras do Simples

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Receita notifica para exclusão mais de 255 mil empresas devedoras do Simples 

 

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização.

Encontro com Candidatos – “Fase 2. Senado Federal”   

Depois de ver e ouvir os candidatos ao governo do estado os seus planos para as MPE’s, hoje damos início a fase 2, que é ouvir os candidatos ao Senado Federal. Hoje recebemos como nosso 1º convidado, o atual Senador e empresário e também candidato a reeleição o Sr. Acir Gurgacz.  O candidato nos fala sobre os pontos que consideramos de vital importância para constar em um programa de governo pela instituição que são: • Revisão dos impostos de Substituição Tributária e Diferencial Alíquota; • Adesão ao Simples Nacional tão logo o teto de faturamento seja alterado e nas proporções atuais; • Simplificação de processos para pagamento de Impostos; • Facilidade de acesso ao crédito; • Ampliação nos incentivos nas compras governamentais. Veja aqui a gravação feita com o candidato onde também nos lembra detalhes do que já fez pelo segmento.  Assista: https://youtu.be/BNRYUAXC0Wc

Home office ou Teletrabalho? 

Publicado no último dia 05 de setembro, a Lei 14.442/22, regulamenta o home office decorrente da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. O home office, ou teletrabalho, é a prestação de serviços fora do ambiente da empresa. Pode ser preponderantemente hibrida e deve constar no contrato de trabalho. Na lei 14.442/22 fica determinado que a contratação pode ser feita por jornada (horas trabalhadas), produção ou tarefa, e o colaborador pode alternar entre trabalhar em casa ou no escritório. Ainda deve ser assegurado repouso legal dentro do horário do teletrabalho.  De acordo com o advogado Piraci Oliveira, é importante entender que o uso de equipamentos, ferramentas digitais ou aplicações de internet fora da jornada de trabalho do colaborador não pode ser considerado como hora extra. “O mesmo se aplica ao uso de e-mail ou mensagens de SMS ou de aplicativos fora do horário de trabalho; só será considerado como tempo trabalhado se estiver previsto em acordo de trabalho individual ou coletivo”.

Assista: https://youtu.be/Ll2_Z27wvVY

Economia: os bons números de agosto podem não continuar tão bons 

Apesar das notícias positivas de agosto, com inflação menor e PIB maior do que o esperado pelo mercado, a tendência para o final deste ano e para o ano de 2023 não é boa para o mercado. Isso ocorre por dois fatores: do ponto de vista do fator externo, a grande preocupação do mundo hoje é o crescimento dos países desenvolvidos. Os Estados Unidos têm conseguido crescer, mas está com um problema sério de excesso de vagas de trabalho, o que vai pressionar a inflação. Quanto à Europa, que por conta da guerra da Ucrânia está tendo um problema de energia e provavelmente a Alemanha vai ter que reduzir seu crescimento para diminuir o consumo de gás. A China, que é o grande motor do crescimento do mercado de commodities, que tem de alguma forma elevado a produção mundial consumindo produtos do mundo inteiro, vai entrar num período mais complicado saindo do problema da pandemia, mas com um problema de inadimplência muito sério na construção civil. Esse impacto de redução do consumo chinês mais a redução da produção europeia vai impactar fortemente o Brasil. Como o Brasil exporta commodities, vamos ter uma possível ter uma redução do PIB do ano que vem. Como vai ser a nova política econômica do próximo governo? “a tendência é que o Banco Central, que tinha uma expectativa de não subir mais os juros esse ano e começar a reduzir os juros no início do próximo trimestre, talvez prorrogue essa redução mais para o final de 2023”. As empresas que precisam de capital de giro  terão que pagar juros mais altos, o que vai impactar diretamente os setores dos pequenos negócios, que precisam buscar dinheiro de banco. “Eles não têm fontes de financiamento externas baratas e com isso, vai encarecer o custo para eles, dificultando ainda o consumo das famílias”, afirma Chaia. Assista:https://youtu.be/BoGMIRsZhto



Saiba o que é o contrato de trabalho intermitente 

Contrato de trabalho intermitente é a modalidade de contratação que surge na reforma trabalhista de 2017 e vem sendo utilizado com bastante frequência. São milhares de trabalhadores que já utilizam essa modalidade e o contrato de trabalho, onde há uma relação de emprego em que o trabalhador é chamado para cobrir situações, prestar serviços, situações esporádicas e muitas vezes imprevisíveis. Contudo, os tribunais do trabalho têm aferido que têm ocorrido algumas fraudes em relação a essa modalidade de contratação, pois as empresas tentam diminuir os seus custos e acabam desvirtuando a finalidade do contrato de trabalho intermitente, ou seja, acaba com essa questão da previsibilidade e utilizando essa modalidade de contratação também para contratos ou para prestação de serviços contínuos, onde o trabalhador fica por quatro, cinco meses seguidos ou até mais prestando serviço, ou seja, de forma contínua e de forma previsível. Nessa situação, os tribunais têm sido invocados e convertem esse contrato de trabalho intermitente por um contrato de trabalho normal, ou seja, aquele contrato por prazo indeterminado, forçando as empresas a arcarem com as outras questões relativas às obrigações trabalhistas, como o piso salarial adicionais e mesmo verbas rescisórias. Alerta Marcos Tavares, advogado: “é importante nesse sentido que se estejam todos muito atentos a essa modalidade de contratação, tanto empresários quanto trabalhadores.  Mesmo porque, no contrato de trabalho intermitente se pode prestar o mesmo serviço a mais do que um trabalhador.

Ao lado disso, o Supremo Tribunal Federal já tem em julgamento três ações diretas de Inconstitucionalidade, com dois votos pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente e um contrário. Assista:https://youtu.be/m7VP5m-HQtc

ESG e Governança corporativa: Veja como ganhar muito dinheiro com isso! 

ESG é uma sigla em inglês que significa meio ambiente, social e governança corporativa. Para explicar sobre a importância desse tema dentro das organizações empresariais, o especialista no assunto, o advogado Dr. Emanuel Pessoa detalha o que, na prática, significa as ações do ESG: “É o conjunto de iniciativas que são tomadas pelas empresas na defesa da proteção do meio ambiente, da sustentabilidade, na diminuição de desigualdades sociais e do fim da discriminação, e de uma forma de gestão que permite que os interesses da empresa e dos seus gestores estejam bem alinhados”. Dr. Emanuel esclarece ainda ,  que o ESG permite a venda de produtos e serviços com maior valor agregado. “Empresas que se posicionam em questões sociais experimentam claramente a vantagem de ter um mercado consumidor mais cativo e ter fãs, que acabam eles mesmos fazendo a publicidade da empresa”, afirma. “Quando uma empresa se posiciona em questões sociais, ela vai encontrar um nicho de fãs que vão fazer a divulgação daquela empresa de uma maneira melhor, mais intensa e mais forte do que ela teria condição de fazer pagando uma publicidade”, explica Dr. Emanuel.  Outra grande vantagem indicada pelo advogado é que as micro e pequenas empresas poderão acessar condições especiais na captação de investimentos ou financiamentos que não são acessíveis a empresas que não adotam as práticas de ESG; seja porque os principais fundos de investimento do mundo hoje estão orientados nesse sentido, seja porque facilita para os investidores entenderem que aquela empresa é um bom negócio. “E muitas vezes, quando a gente ouve falar nisso, parece um tema muito distante, porque parece que são temas de grandes empresas. Mas é o contrário. As pequenas empresas são as que têm mais capacidade de adotar essas práticas de uma maneira mais rápida”, esclarece Dr. Emanuel. Para ele, as micro e pequenas empresas estão mais aptas para adotar o ESG porque conseguem se diferenciar no mercado, atraindo mais clientes ou captando mais investimento com quem está de olho em questões ambientais e sociais.

Assista:https://youtu.be/q6z0_64teUM