Coluna Simpi – Empresários se mobilizam para conhecer propostas de candidatos a prefeito

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  • Split Payment: Aqui você vai entender o imposto sobre consumo

Nos meses de julho e agosto, o tema predominante nas discussões é a reforma tributária, particularmente a reforma tributária do consumo. É importante notar que esta reforma trata especificamente do imposto sobre o consumo, enquanto a reforma do imposto de renda das pessoas físicas e da folha de pagamento ainda não foi proposta. Atualmente, a reforma está tramitando no Congresso, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados e, recentemente, avançado para o Senado. A reforma em questão modifica a regulamentação dos impostos que anteriormente eram conhecidos como PIS, COFINS, ICMS e SSPI. Estes serão substituídos por três novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). No entanto, nesta análise, focaremos em um aspecto específico da reforma: o split payment.  O conceito de split payment refere-se a uma nova forma de pagamento de tributos que promete uma transformação estrutural significativa no processo de arrecadação. Em vez de recolher o imposto de maneira escritural — ou seja, reconhecendo o crédito e o débito e preparando a guia de pagamento de forma manual —, o imposto será pago no momento em que a mercadoria for paga digitalmente. A importância do split payment é evidente quando se considera que estima-se que entre 90% e 97% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) será pago e estruturado com base nesse novo modelo. O *split payment elimina a necessidade de apuração mensal e de uma escrituração detalhada dos tributos, substituindo esses processos por um sistema digital gerido por um novo órgão, o Comitê Gestor.

 

Com a adoção do split payment, o pagamento dos tributos CBS e IBS será realizado diretamente no momento em que a transação é concluída. Por exemplo, ao comprar um produto, o valor total pago incluirá o imposto, que será destinado diretamente ao Comitê Gestor. Este comitê será responsável pela alíquota do CBS federal e pela distribuição do IBS entre estados e municípios.  Para ilustrar, considere a seguinte situação: um atacadista vende um produto ao varejista por R$126,00, sendo R$100,00 referentes ao valor da mercadoria e R$26,00 referentes aos impostos. Neste caso, o varejista pagará R$126,00, dos quais R$100,00 serão repassados ao atacadista e R$26,00 serão enviados ao Comitê Gestor. Apenas após o pagamento ao fornecedor é que o varejista poderá reconhecer o crédito do imposto. Se a compra for a prazo, como no exemplo de pagamento em 30 dias, o crédito do IVA só será reconhecido pelo Comitê Gestor quando o pagamento for efetivamente realizado. Portanto, se o varejista vende o produto antes de pagar ao fornecedor, ele não poderá compensar o IVA da venda até que o pagamento ao atacadista seja efetuado. O split payment promete simplificar o processo tributário, eliminando a necessidade de notas fiscais unidimensionais e reduzindo as discussões sobre o que gera ou não crédito. Com o novo sistema, a apuração dos tributos será feita de maneira mais direta e digital, minimizando a burocracia. A implementação completa da reforma tributária e do split payment está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026, oferecendo um prazo de 18 meses para as empresas e contribuintes se adaptarem às novas regras. Este período será crucial para entender e se ajustar às mudanças significativas que a reforma trará para o sistema de apuração de tributos sobre o consumo.

Assista: https://youtu.be/BH4tdSckyXM



 

 

Lançamento do Refaz ICMS 2024 dá descontos de até 95%

O governo de Rondônia sancionou lei que amplia o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS 2024). O programa concede descontos nas multas e juros para contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fatos geradores que  ocorreram até 31 de março de 2023. Os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 27 de dezembro de 2024, com a oportunidade de descontos de até  95% sobre juros e multas. O Refaz ICMS 2024 oferece várias modalidades de pagamento, com descontos que variam conforme a forma de quitação da dívida. Para pagamentos à vista, o desconto é de 95% sobre juros e multas. Há também opções de parcelamento, com descontos que variam de 85% a 60%, dependendo do número de parcelas.  O programa prevê um valor mínimo nas parcelas: R$ 600 para o regime normal, R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas. Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o Portal do Contribuinte  no site  da Secretaria de Estado de Finanças  (SEFIN) https://www.sefin.ro.gov.br  , ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à vista, é necessário emitir a guia através do portal. Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo e-mail [email protected].

 

 

Nanoempreendedor: Uma nova figura no mundo empresarial

O Projeto de Lei Complementar, que regulamenta a Reforma Tributária e foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, traz consigo a introdução de uma nova figura no meio empresarial: o Nanoempreendedor. Este novo conceito, que agora segue para análise no Senado Federal, distingue-se do microempreendedor individual (MEI) em diversos aspectos importantes. O nanoempreendedor será caracterizado por um limite de faturamento significativamente menor que o do MEI. Com um teto de até 50% do limite aplicado ao MEI, o nanoempreendedor poderá faturar até R$ 40.500 por ano. Esta categoria tem como uma de suas principais vantagens a isenção total dos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de um sistema de tributação mais simplificado. O objetivo do nanoempreendedor é promover maior organização e inclusão no sistema tributário, facilitando o controle e a formalização para pequenos empreendedores que estão iniciando suas atividades. No entanto, diferentemente do MEI, o nanoempreendedor enfrentará algumas restrições. Ele não terá uma emissão de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), não poderá contratar empregados e não terá a possibilidade de emitir notas fiscais. Essa figura destina-se a situações bastante específicas, atendendo empreendedores que estão começando e desenvolvendo suas atividades em um formato formal e organizado. Ainda é possível que o Projeto de Lei, ao ser discutido no Senado Federal ou em uma eventual revisão na Câmara dos Deputados, passe por ajustes adicionais. Questões como o processo de cadastro do nanoempreendedor, aspectos previdenciários e condições para aposentadoria estão pendentes de definição. O Sistema de Informação do Microempreendedor Individual (SIMPI) está atento a essas questões e busca assegurar que a formalização do nanoempreendedor seja adequada, contribuindo para a geração de emprego, renda e crescimento econômico no Brasil. A introdução do nanoempreendedor representa uma tentativa de acomodar empreendedores em estágio inicial dentro do sistema tributário, proporcionando uma alternativa prática e adaptada às suas necessidades, enquanto promove a formalização e organização no mercado.

 

 

 

Fonte: SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DE RONDÔNIA simpi