Marcos Rogério, do DEM, e Confúcio Moura, do MDB, são eleitos senadores por Rondônia

Marcos Rogério ficou em primeiro lugar, com 24,06% dos votos válidos. Ex-governador Confúcio Moura teve 17,06% da votação.   Com 324.939 votos e 230.361 votos, Marcos Rogério (DEM) e Confúcio Moura (MDB), respectivamente, foram eleitos neste domingo (7) senadores por Rondônia para os próximos oito anos. O resultado foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após duas horas do … Leia Mais


Veja como fica a bancada de Rondônia na Câmara dos Deputados

Oito deputados federais foram eleitos pelos partidos PODE, PSD, PSDB, MDB, PP, PDT, PSB e PSL.   Oito candidatos foram eleitos deputados federais neste domingo (7) por Rondônia. Diferente da última eleição majoritária, quando o MDB tinha dois parlamentares na Câmara pelo estado, este ano nenhum partido teve mais de um candidato eleito. Confira abaixo … Leia Mais


Veja os candidatos a deputado estadual eleitos em Rondônia

Votação definiu 24 deputados estaduais que vão compor a Assembleia Legislativa; Lebrão foi o mais votado. MDB, PRB e Pode têm o maior número de cadeiras: 3 cada um.   A votação em Rondônia definiu os 24 deputados estaduais que vão compor a 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa. MDB, PRB e Pode são os partidos … Leia Mais



Candidatos, partidos e coligações são proibidos de jogar “santinhos” nas ruas de Rondônia

Publicada em


Candidato que fizer “derrame de santinhos” será responsabilizado pessoalmente

Foto:Ilustrativa/Internet

 

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que candidatos, partidos e coligações não espalhem panfletos (“santinhos”) nas vias públicas de Rondônia, em especial nas proximidades dos locais de votação. Quem fizer o “derrame de santinhos” terá que recolher imediatamente todo o material, além de pagar multa de mil até o limite de cem mil reais por unidade de propaganda veiculada irregularmente, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de ordem criminal, civil e administrativa.

Segundo a decisão, “cada candidato, partido e coligação é responsável pelo seu material eventualmente derramado em vias públicas, calçadas ou bens públicos, devendo providenciar imediato recolhimento em se constatando a sua existência nesses locais, independentemente de intimação”.

Determinou-se, ainda, que os órgãos de Segurança Pública, especialmente a Polícia Militar, sejam oficiados para que intensifiquem as ações de fiscalização, inclusive no período noturno da véspera da eleição. Os juízes das Zonas Eleitorais de Rondônia também devem viabilizar, junto às prefeituras, a coleta de amostras e limpeza do material de propaganda que for encontrado no entorno dos locais de votação, com o encaminhamento às promotorias eleitorais para conhecimento e providências.

A PRE relatou e comprovou na ação que, em eleições passadas, há “chuva de santinho” na calada da noite perto dos locais de votação. A poluição ambiental e visual das ruas é um dos prejuízos causados por essa prática, chamada de “voo da madrugada”. Santinhos e materiais similares de propaganda jogados nas ruas são propaganda irregular, podendo a prática caracterizar crime, se ocorrer no dia da eleição.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia


A 3 dias da eleição, TSE barra candidatura de Acir Gurgacz ao governo de Rondônia

Publicada em


Decisão foi do ministro Jorge Mussi, do TSE. Candidato tinha sido condenado em fevereiro por fraude contra o sistema financeiro.

Candidato ao governo de RO participou de debate na Rede Amazônica, na terça-feira — Foto: Mayara Subtil/G1

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (4), um recurso do senador Acir Gurgacz (PDT) e ele ficará de fora da disputa pelo governo de Rondônia nas Eleições 2018. A decisão foi do ministro Jorge Mussi com base na Lei da Ficha Limpa, pois Acir foi condenado por fraude contra o sistema financeiro.

Ainda segundo decisão do TSE, Acir não pode mais fazer campanhas eleitorais no estado e o partido dele, o PDT, está proibido de fazer novos repasses de recursos.

Em nota à imprensa, Acir disse que irá reparar essa “decisão injusta”, recorrendo ao Plenário do TSE assim que receber a devida intimação. Esta é a única medida que cabe ao senador.

A candidatura de Acir já tinha sido indeferida, por quatro votos a favor, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE). Com o indeferimento no estado, Acir entrou com recurso no TSE em Brasília (DF), que foi negado na manhã desta quinta.

Em fevereiro deste ano, o senador de Rondônia foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Na época, o senador informou que considerava a decisão “injusta”.

Na mesma sentença, Acir foi condenado a pagar 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes.

Em 25 de setembro, o STF negou um recurso de Acir e tinha determinado a prisão do senador. Na ocasião, o Supremo não tinha expedido o mandado de prisão em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.

Acir na Urna

Segundo o TRE-RO, as urnas eletrônicas em Rondônia já foram lacradas no dia 24 de setembro. Portanto, o nome de Acir estará disponível, mas seus votos serão computados como nulos.

Além da inelegibilidade, Acir também está proibido de realizar propaganda eleitoral e de receber verbas do fundo partidário sob pena de multa e outras sanções.

A substituição por outro nome na chapa também é descartada, pois, segundo o TRE-RO, o prazo limite para essa ação se encerrou no dia 17 de setembro.

A decisão de barrar a candidatura de Acir veio nesta quinta-feira (4) após o TSE negar o recurso feito pelo candidato. Acir havia recorrido a mais alta corte eleitoral do país, após ter sua candidatura indeferida pelo TRE-RO.

Na última terça-feira (2), Acir tinha participado do debate promovido pela Rede Amazônica com os candidatos ao governo do estado.

Fraude financeira

Acir foi acusado e denunciado pela Procuradoria Geral por fraude financeira. Segundo a denúncia, entre 2003 e 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

De R$ 1,5 milhão liberados para a compra, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

Fonte:G1/RO

Levantamento aponta mais de 12 mil casos de indícios de irregularidades em doações e gastos de campanha

Publicada em


Entre os casos identificados encontram-se, por exemplo, doadores inscritos no programa Bolsa Família, desempregados, parentes de candidatos e até mesmo mortos

 

A primeira rodada da identificação de indícios de irregularidades do financiamento das eleições 2018 apontou 12.172 casos de inconsistência em doações e gastos de campanha. O levantamento foi realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base na movimentação declarada à Justiça Eleitoral.

A amostragem englobou os dados disponíveis até o dia 29 de setembro e totalizou o valor de R$ 42.338.450,40. Entre os casos identificados encontram-se, por exemplo, doadores inscritos no programa Bolsa Família, desempregados, parentes de candidatos e até mesmo mortos.

Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, a quantidade de casos e os valores identificados como suspeitos nesta primeira rodada de verificações são pequenos e podem ser explicados em boa parte pela predominância do financiamento público das campanhas eleitorais. Até 30 de setembro, os registros indicavam que o financiamento público correspondia a 78% dos gastos. Já o financiamento privado, equivalente aos 22% restantes, dividia-se da seguinte forma: 10% de recursos oriundos de autofinanciamento e apenas 12% oriundos de doações de pessoas físicas.

As informações apontadas pelo TCU são compartilhadas com os demais órgãos que integram o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral para apuração dos indícios de irregularidades, de acordo com a materialidade e a relevância. A Justiça Eleitoral utiliza os dados como informação de inteligência para o exame da prestação de contas de candidatos e partidos.

Integram o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, além do TCU, o Ministério Público Federal (MPF), o conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal (RFB) e o Departamento de Polícia Federal (DPF). Confira, abaixo, o quadro resumo das tipologias.

 

 

Fonte:TCU

 


MP pede que TSE rejeite registro de Acir Gurgacz, condenado pelo Supremo

Publicada em


STF rejeitou recurso e mandou prender parlamentar do PDT, candidato ao governo de Rondônia. Como lei eleitoral proíbe prisão de candidato, é preciso aguardar decisão definitiva do TSE.

 

MPE solicita que TSE suspenda imediatamente aparição de Acir em propaganda eleitoral e que retire o nome do candidato da urna. — Foto: Pedro França / Agência Senado

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite definitivamente o registro de candidatura de Acir Gurgacz (PDT-RO), senador que tenta vaga de governador de Rondônia.

O parecer foi apresentado na terça-feira (25), depois que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso de Gurgacz contra condenação e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político.

Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro.

O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante. Gurgacz teve o registro de candidatura rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas continua candidato até uma decisão definitiva do TSE.

No parecer, o MP pede a rejeição do recurso em decisão individual do relator, ministro Jorge Mussi, ou que ele leve o tema com urgência para o plenário, se possível na próxima sessão do tribunal, na quinta, dia 27 de setembro.

O procurador afirma que o TSE deve ainda suspender repasses do fundo eleitoral para o senador e impedir aparições na propaganda de rádio e TV, além de retirar o nome dele da urna – segundo o TSE, o sistema foi fechado no dia 17 de setembro e quem teve registro negado depois deve permanecer na urna, mas a votação será zerada.

O MP afirma que já havia se posicionado contra o recurso de Acir Gurgacz, mas que, diante da decisão da Primeira Turma, que considerou que o processo chegou ao fim e mandou prender o parlamentar, não há mais dúvidas sobre a inelegibilidade.

“Ainda que o Ministério Público Eleitoral mantenha o entendimento de que o candidato já se encontrava inelegível no momento da apresentação do registro, o fato superveniente ora narrado torna indene de dúvidas a inelegibilidade, já que a condenação tornou-se definitiva”, diz o parecer.

Fonte:G1/Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília


NOTA – Acir Gurgacz diz que campanha continua

Publicada em


Senador Acir Gurgacz disse que vai recorrer ao pleno do STF

Foto: Pedro França / Agência Senado

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que SUPRIME INSTÂNCIA, QUEIMANDO ETAPAS E DIREITOS garantidos pela lei.

Além disso, NÃO CONSIDERA OS RECURSOS APRESENTADOS PELA DEFESA, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.

Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de RECURSO DE AGRAVO, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e NÃO FEZ O MESMO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS EMBARGOS INFRINGENTES APRESENTADOS PELA DEFESA DO SENADOR, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.

O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter VIÉS POLÍTICO, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.

Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer.

O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências  indevidas de  outros tipos de forças políticas.

Fonte: Diário da Amazônas


STF nega recurso e determina prisão de senador Acir Gurgacz

Publicada em


Parlamentar do PDT foi condenado em fevereiro a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. STF não decidiu sobre permanência no cargo.

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), candidato ao governo de Rondônia — Foto: Pedro França / Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político. Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia.

Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gugacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato na oportunidade.

Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.

A decisão foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público federal e o outro pelo senador.

A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

“Ausência de cabimento de ambos os recursos. Não conhecimento, determinando-se o início imediato de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

“Não há hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”, argumentou o ministro Moraes.

Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

O caso

Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

Fonte:G1/RO


Fachin arquiva inquérito que investigava senador Raupp por supostas irregularidades na BR Distribuidora

Publicada em


Ministro atendeu pedido da PGR, que não viu indícios para prosseguimento da apuração. Inquérito se baseou em delações do lobista Fernando Baiano e do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

 

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) durante discurso na tribuna do Senado — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de inquérito que investigava o senador Valdir Raupp (MDB-RO) por suspeitas de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência em razão de suposta interferência em contratos da BR Distribuidora.

Fachin atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que as declarações dadas pelos delatores Nestor Cerveró e Fernando Baiano “não foram corroboradas por outros elementos de prova suficientes” para apresentação de uma denúncia. Ainda segundo a PGR, não havia mais provas a serem coletadas.

A suspeita inicial era de que Raupp teria feito tráfico de influência para a empreiteira gaúcha Brasília Guaíba obter negócios com a Petrobras em troca de recebimento de doações para campanha eleitoral.

O inquérito foi aberto em outubro de 2016 pelo então relator da Lava Jato, Teori Zavascki – morto em janeiro de 2017.

Fachin disse que, em caso de novas provas, o inquérito pode ser reaberto.

“Ressalto, como inclusive requer o Ministério Público Federal, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências”, afirmou Fachin na decisão.

Fonte:G1/RO


TRE-RO nega registro de candidatura de Acir Marcos Gurgacz ao Governo de Rondônia

Publicada em


O candidato está vedado de praticar atos de campanha com essa decisão do Tribunal, inclusive horário eleitoral no rádio e na televisão

 

Na tarde dessa segunda-feira (10), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declararam a inelegibilidade e indeferiram o registro de candidatura ao cargo de governador de Acir Marcos Gurgacz, pela coligação Juntos por Um Novo Tempo para Rondônia, por 4 votos pelo indeferimento e 2 pelo deferimento do requerimento.

O processo está sob a relatoria do juiz membro Flávio Fraga e Silva, que em seu voto acatou a impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia contra o candidato, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular do Governo de Rondônia.

Acir Gurgacz foi condenado criminalmente pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 935, pelo crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/86, a qual define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

O voto do relator, nos autos do Registro de Candidatura nº 0600186-26.2018.6.22.0000, pontuou que “os embargos infringentes do impugnado interposto contra o acórdão da 1ª Turma do STF não têm a potência de impedir a eficácia da causa de inelegibilidade aqui arguida contra ele, restando em seu favor apenas o pedido cautelar previsto no art. 26-C da LC nº 64/90 para suspender os efeitos da referida condenação, o que não foi feito por ele, sendo sua inelegibilidade, pois, manifesta no presente caso”.

Com esta decisão da Corte Eleitoral rondoniense, a coligação Juntos por Um Novo Tempo para Rondônia fica facultada a substituir o candidato Acir Marcos Gurgacz, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 13, §§1º a 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Os juízes decidiram, na ocasião, que o candidato está vedado de praticar atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Os membros do Tribunal também determinaram a imediata retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO


Informações sobre candidatos podem ser consultadas no DivulgaCandContas

Publicada em


Os eleitores também podem consultar os programas de governo dos candidatos aos cargos de presidente da República e governador

 

 

O Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) fornece diversas informações de todos os candidatos das Eleições Gerais de 2018, as quais podem ser consultadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), assim como podem ser acessadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os pedidos de registro de candidatura para presidente da República e vice-presidente da República foram apresentados ao TSE. Já os candidatos aos demais cargos de Rondônia (governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e estadual) apresentaram seus requerimentos no TRE-RO.

O sistema DivulgaCandContas é responsável pela divulgação das candidaturas e das prestações de contas dos concorrentes das eleições e dos respectivos partidos políticos em todo o país, separados por estado, conforme os mapas interativos disponíveis para navegação pública na ferramenta.

Por meio desse canal, é possível consultar o quantitativo de candidaturas, verificar eletronicamente a situação e os andamentos processuais de cada candidato especificamente, seu partido e coligação, assim como seus dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), conforme informado à Justiça Eleitoral. Os bens declarados pelos postulantes também estão disponíveis na ferramenta.

Programas de governo

O sistema DivulgaCandContas também permite aos cidadãos e eleitores terem acesso aos programas de governo dos candidatos aos cargos de presidente da República e de governador de Estado.

Também já estão disponíveis nos Portais do TSE e do TRE-RO as atas das convenções partidárias nacionais e estaduais rondonienses para a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações, bem como as respectivas listas de presença no ato das agremiações.

Prestação de Contas Eleitorais

O sistema ainda traz as informações das prestações de contas (parcial e/ou final) dos candidatos e partidos, com a discriminação dos gastos realizados e dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral, detalhando doadores e fornecedores. A ferramenta assegura a transparência dessas informações, possibilitando à sociedade exercer o controle sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados nos pleitos eleitorais.

A prestação de contas parcial dos candidatos nas Eleições Gerais de 2018 deve ser encaminhada por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais – SPCE, pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro do corrente ano, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.

O DivulgaCandContas é acessível por todos os cidadãos, sem a necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Os dados exibidos no sistema são atualizados três vezes ao dia (às 8h, 14h e 19h). Além disso, é realizada uma extração diária dos dados dos registros dos candidatos, que são disponibilizados em formato tabular no Repositório de Dados Eleitorais.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

Com informações do TSE


Cinco candidaturas a presidente foram registradas no TSE

Publicada em


Partidos têm até esta quarta-feira para protocolar nomes e coligações

Cinco partidos registraram até hojecandidaturas à Presidência da República. Segundo dados disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o último a pedir registro foi o candidato do PDT, Ciro Gomes, cuja chapa é composta pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) como vice. O PDT disputará a eleição com apoio do Avante.

Esta será a terceira eleição presidencial que Ciro Gomes disputará. O candidato declarou R$ 1,7 milhão em bens, incluindo casa, apartamentos, carros e depósitos em conta corrente e poupança. Já a candidata a vice-presidente declarou um patrimônio de R$ 2,6 milhões.

Também já registraram candidatura: Cabo Daciolo (Patri), Geraldo Alckmin (PSDB, coligado com PTB, PP, PR, DEM, SD, PPS, PRB e PSD), Guilherme Boulos (PSOL e PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

Os partidos têm até as 19h desta quarta-feira para protocolar os candidatos e as coligações da corrida presidencial no TSE. Pelo calendário eleitoral, até 17 de setembro, o TSE tem de julgar os pedidos de registro.

O tucano Geraldo Alckmin declarou R$ 1,4 milhão em bens. Na lista estão apartamento, casa, ações, terras, crédito em conta corrente e aplicações em previdência. Na declaração da vice Ana Amélia, no total de R$ 5,1 milhões, constam casa, apartamentos, aplicações em renda fixa, previdência e fundo de curto prazo, crédito em conta corrente e carro.

Boulos disse ter um patrimônio de R$ 15,4 mil de veículo automotor e a vice Sônia Guajajara, R$ 11 mil em conta poupança. Vera Lúcia declarou R$ 20 mil de um terreno e Hertz Dias, R$ 100 mil de um partamento.

Até o momento, Cabo Daciolo não apresentou declaração de bens, mas a vice Suelene Balduino declarou R$ 202 mil em depósitos em poupança e conta corrente, apartamento e carro.

 

Fonte: Agência Brasil

 


Justiça de Rondônia julgará processo em que Confúcio, cunhado e ex-secretário são acusados de corrupção

Publicada em


A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador Confúcio Moura e demais acusados é sobre suposta cobrança e recebimento de propina de uma empresa criada para emprestar dinheiro aos servidores públicos rondonienses.

 

Porto Velho, Rondônia – O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, no dia 7 deste mês,  a remessa da ação penal 845, que apura denúncia de corrupção envolvendo o ex-governador Confúcio Moura, a uma das varas criminais de Porto Velho, onde o processo deverá prosseguir após a renúncia de Confúcio.

A denúncia envolve também o cunhado do ex-governador Confúcio Moura, Francisco de Assis Moreira de Oliveira, casado com Cláudia Moura; e o casal Francisco Batista da Silva, ex-secretário estadual de Administração , e Maria de Fátima de Souza Lima.

Em seu despacho, o ministro Francisco Falcão anotou: “ O foro por prerrogativa de função tem como objetivo precípuo resguardar o exercício da função pública e não o agente que a ocupa temporariamente, razão pela qual a renúncia para o fim de desincompatibilização eleitoral faz cessar a incidência da regra constitucional que prevê, em caráter excepcional, a competência originária desta Corte Superior. Ante ao exposto, declaro a incompetência superveniente do Superior Tribunal de Justiça para prosseguir no processamento do feito e determino a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia”.

A decisão do ministro atendeu a requerimento do MPF, que encaminhou ao STJ documento requerendo o declínio de competência para o Juízo Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em decorrência da renúncia do acusado CONFUCIO AIRES MOURA ao mandato de Governador do Estado de Rondônia.

A DENÚNCIA DO MPF

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal que tramitava no STJ e será julgada agora pela justiça de Rondônia, “no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao governo de Rondônia, CONFÚCIO MOURA ajustou com JOSÉ BATISTA DA SILVA e sua esposa MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal, para retribuir os trabalhos que JOSÉ BATISTA vinha desempenhando na coordenação política da. Durante essas tratativas, CONFÚCIO MOURA indicou a JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA que a empresa a ser contratada pelo estado deveria ser registrada em nome de terceiros, para que não fosse identificada a relação de ambos com o negócio”.

Ainda de acordo com o MPF, “ JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA constituíram a Multimargem – Sistema Inovada de Margem Consignável Ltda. em nome de Ângela Denise da Silva Alves e Suzi dos Santos Souza e Silva, como forma de dissimular a condição de sócios da empresa. Na sequência, em 1º/1/11, CONFÚCIO MOURA foi empossado governador de Rondônia.  Cumprindo sua parte no acordo, no dia 27/1/11, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo local, de forma livre e consciente, dispensou licitação fora dos casos previstos em lei e editou o Decreto n. 15.654/11 designando a Multimargem para proceder ao controle, processamento e averbação dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. Ele próprio revelou em depoimento que, ao assumir o Governo do Estado, editou um decreto concedendo à Empresa MULTIMARGEM o direito de administrar os empréstimos consignados, mas não foi realizada licitação. Foi feita tal concessão a JOSE BATISTA DA SILVA em razão do apoio dele à campanha”.

O Ministério Público Federal afirma que “para efetivar o acordo ilícito, CONFÚCIO MOURA dispensou a autuação de processo licitatório prévio à contratação e editou o decreto como único ato administrativo de formalização do ajuste. Em  fevereiro de 2011, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de governador do Estado, indiretamente, por intermédio de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, livre e consciente, exigiu vantagem indevida de José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima, equivalente a metade do lucro que a empresa Multimargem tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual”.

11 CHEQUES DE R$897.163,87

“ Nesse contexto”,  prossegue o MPF, “FRANCISCO DE ASSIS, livre e consciente, atendendo a determinação do governador CONFÚCIO MOURA, procurou Maria de Fátima e exigiu a vantagem indevida correspondente ao decreto que designou a Multimargem para executar o serviço. Na sequência, José Batista confirmou com CONFÚCIO MOURA a exigência indireta, oportunidade em que ele ratificou pessoalmente a reivindicação impositiva dos valores para saldar dívidas de sua campanha eleitoral .Assim, entre 21/3/11 e 5/9/11, José Batista e Maria de Fátima entregaram a FRANCISCO DE ASSIS 11 cheques no valor total de R$897.163,87, equivalente à metade do lucro da empresa exigido por CONFÚCIO MOURA”.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DO STJ

Fonte:Tudo Rondonia

Publicada decisão do TRE-RO que cassou mandato de prefeita e deputado e mandou fazer novas eleições em Pimenta

Publicada em


A cassação do casal foi decidida em julgamento de recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia pulicou no Diário Oficial, com data desta segunda-feira, 13, a decisão que cassou o mandato da prefeita de Pimenta Bueno, Juliane Roque,  e de seu marido,  deputado estadual  Claiton Roque.

A cassação do casal foi decidida em julgamento de recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal proveu o recurso do MPE para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e condenar o parlamentar e a prefeita às penas de  inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, bem como cassar o diploma dos eleitos em 2016 para o cargo majoritário municipal de Pimenta Bueno, determinando-se a realização de novas eleições.

Segundo consta do acórdão do TRE, “A prática de abordagem armada, campana, constrangimento, intimidação, bem como a utilização de informações privilegiadas em sistema da Administração Pública, voltadas a correligionários da chapa majoritária adversária, amoldam-se às condutas tipificadas no artigo  22, caput, da Lei Complementar Número  64/90. Fatos comprovados pelos diálogos dos representados nos grupos de whatsapp, depoimento de testemunhas e provas documentais confirmam que os mandatários tinham conhecimento e supervisionavam os ilícitos praticados por seus correligionários e membros do referido grupo”.

Fonte:Tudo Rondônia

 


MDB confirma Maurão de Carvalho para disputa ao governo de RO

Publicada em


Deputado foi escolhido por aclamação em convenção realizada no sábado (28) em Porto Velho. Depois de discussão, partido precisou se reunir para definir candidato ao Governo.

Foto: Mayara Subtil/G1

 

Movimento Democrático Brasileiro (MDB) confirmou a candidatura do atual deputado estadual Maurão de Carvalho ao governo de Rondônia, em convenção realizada neste sábado (28) em Porto Velho. Após uma discussão entre partidários quanto à candidatura ao senado, o partido se reuniu e o nome de Maurão foi escolhido, por aclamação, para a disputa pelo governo nas eleições de 2018. O vice ainda será definido.

“Vamos em busca agora de outros partidos, de aliados, com a vaga de vice-governador em aberto. Estamos abertos a conversas com outros partidos, precisamos fortalecer a nossa legenda. Já estamos com o nosso plano de governo praticamente pronto, mas ainda estamos discutindo alguns pontos com a sociedade”, disse o candidato Maurão.

A escolha do nome do candidato ao governo foi feita mais tarde que o previsto, pois alguns partidários não concordaram com os nomes selecionados para concorrer ao Senado. A discussão ocasionou a quebra de alguns vidros no local. Depois de quase 3 horas de reunião, o nome de Maurão foi anunciado para governo, além dos nomes de Valdir Raupp e Confúcio Moura para o Senado.

“Nós tivemos a missão de pacificar o MDB mais uma vez. O maior partido do Brasil não poderia sair de um movimento como esse em Rondônia dividido. Então nós temos que chegar à exaustão dos nossos sentimentos, cada um expõe como acha melhor, mas o melhor caminho realmente é o consenso. Saímos fortalecidos dessa briga”, afirmou o presidente do partido, Lúcio Mosquini.

Confusão em convenção do MDB em Rondônia terminou com alguns vidros quebrados (Foto: Pedro Bentes/ G1)Confusão em convenção do MDB em Rondônia terminou com alguns vidros quebrados (Foto: Pedro Bentes/ G1)

Foto: Pedro Bentes/ G1
Fonte:G1/RO