No cenário pandêmico evidenciou-se ainda mais que a alimentação escolar é essencial na vida de estudantes considerados de vulnerabilidade social, os quais dependem da comida servida nas escolas como principal refeição do dia. A Subgerência de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) informa que os cuidados especiais dos governos federal e estadual também asseguram essa alimentação durante o período sem aulas, por meio do Kit e Cartão Alimentação. A oferta de kits com alimentos a alunos da rede pública estadual ocorre de forma universalizada e abrange 100% dos escolares.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) prima pela universalidade do atendimento, compreendendo igualitariamente os 197.893 estudantes de Rondônia [conforme dados do último Censo Escolar] matriculados nas escolas públicas estaduais de ensino básico.
A distribuição dos kits começou no final de agosto e continuará em outubro, contudo, as coordenadorias de Ariquemes, Espigão d’Oeste, Extrema e Vilhena já concluíram esse serviço e encaminharam à Seduc a documentação comprobatória. Após o término da entrega dos kits com alimentos, cada escola estadual de Rondônia terá 20 dias para prestar contas à Seduc.
Já o Cartão Alimentação, usado pelos pais para pagamento, tem a função crédito para a distribuição do auxílio. Com isso, tornou mais ágil e prático o controle desses recursos para a compra de gêneros pelas escolas. Inicialmente, constavam aproximadamente 48,7 mil estudantes, que corriam nas fichas de matrículas do diário eletrônico das escolas, identificados como beneficiários do programa Bolsa Família, que foram cotados para receber o auxílio em duas parcelas, referentes aos meses de maio e junho.
A Subgerência lembra que a Lei n° 4.751/maio de 2020 autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de crédito, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados na rede pública. Daí, o cartão de alimentação escolar com recursos próprios do Estado.
Considerando-se que em julho houve a prorrogação do período de suspensão das aulas, o prazo de vigência do contrato foi estendido por mais um mês, com acréscimo de valor de 50% do contratado, para cobertura de mais uma parcela. Ou seja, foi creditada a terceira parcela no mês de agosto, com fundamento legal amparado nas leis do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, com redação alterada pela Medida Provisória nº 926, de 2020.
O total de 127 mil alunos, que não se enquadram em vulnerabilidade social não foram contemplados, porém, estão sendo atendidos com kits de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE. A aquisição de gêneros alimentícios, a montagem e o planejamento da distribuição de kits são executados conforme os recursos repassados a cada Conselho Escolar por modalidade de ensino, referentes a seis repasses mensais (20 dias letivos cada um).
Os kits contêm itens que fazem parte do cardápio escolar de cada unidade de ensino. E podem incluir arroz, feijão, macarrão, extrato de tomate, óleo, polpa de frutas, achocolatado em pó, farinha, milho verde, banana, maçã, entre outros.
Durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública e em atenção ao disposto da Lei n.º 13.987, de 7 de abril de 2020, que autorizou, em caráter excepcional a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pais ou responsáveis de estudantes das escolas públicas de educação básica estão amparados pela Resolução nº 2/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que dispõe sobre a execução do Programa durante o período de estado de calamidade pública e emergência, devido à pandemia mundial do novo coronavírus.
Após aprovação em assembleia do Conselho de Alimentação Escolar, a Seduc deliberou pela distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis de todos os estudantes das escolas públicas do Estado.
Durante o ano letivo, o Programa supre de 20% a 70% das necessidades nutricionais diárias do aluno, a depender das características do ensino e do público-alvo. “A Lei n.º 13.987/2020 e a Resolução/CD/FNDE n.º 2/2020 não flexibilizaram a natureza universal do Programa, pelo contrário, a reafirmaram”, considera a Subgerência de Alimentação.
Na pandemia, o PNAE faz circular um documento com perguntas e respostas e orientações para o atual período, e da mesma forma, assegura a continuidade de aquisições de produtos da agricultura familiar como uma das formas de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica. É necessária a aplicação mínima de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Divididas em 18 coordenadorias regionais de educação, as seguintes escolas já receberam os kits: Alta Floresta d’Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Costa Marques, Espigão d’Oeste, Extrema, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Ouro Preto d’Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé e Vilhena.
As demais coordenadorias estão em fase de entrega ou em conferência dos dados para envio, pois cada coordenadoria tem o prazo de 20 (vinte) dias corridos após o término da entrega dos kits, para inserir os autos comprobatórios no processo correspondente.
O cronograma de entrega dos kits foi estipulado por cada coordenadoria, e divulgado através do mural das escolas, das mídias sociais (Facebook e WhatsApp) e plataforma de estudos classroom [do Google].
A Subgerência orientou às CREs para considerarem a realidade das escolas de sua jurisdição e adotando condutas que evitem situações de aglomerações de pessoas, estipulando horários pré-determinados para a retirada dos kits, de acordo com as possibilidades locais, porém, sempre garantindo o direito à alimentação dos estudantes e evitando a propagação do coronavírus.
Os recursos provenientes do PNAE e suas modalidades atendem ao valor total/mês por aluno, com quatro, cinco e seis parcelas mensais:
Educação de Jovens e Adultos – EJA regular R$ 0,32 R$ 6,40 R$ 25,60 R$ 32,00 R$ 38,40.
Educação de Jovens e Adultos – EJA semipresencial (1 encontro semanal) R$ 0,32 R$ 1,28 R$ 5,12 R$ 6,40 R$ 7,68.
Ensino fundamental e ensino médio regular R$ 0,36 R$ 7,20 R$ 28,80 R$ 36,00 R$ 43,20.
Pré-escola e AEE R$ 0,53 R$ 10,60 R$ 42,40 R$ 53,00 R$ 63,60.
Educação básica – indígenas R$ 0,64 R$ 12,80 R$ 51,20 R$ 64,00 R$ 76,80.
Escola de tempo integral – permanência mínima de 7h R$ 1,07 R$ 21,40 R$ 85,60 R$ 107,00 R$ 128,40.
Escola integral – EMTI (fomento) R$ 2,00 R$ 40,00 R$ 160,00 R$ 200,00 R$ 240,00.
Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Cléber Souza e Arquivo Seduc
Secom – Governo de Rondônia
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