A sustentação do Ministério Público pelo reconhecimento do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra o caminhoneiro que atropelou uma das manifestantes que protestavam contra do resultado da eleição presidencial, em novembro do ano passado em Cacoal, foi acolhida na íntegra pelos jurados, em sessão realizada na quinta-feira (30/11).
Segundo a versão reconhecida pelos jurados, o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte e se utilizou de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados reconheceram uma causa de diminuição de pena em favor do caminhoneiro à vista das circunstâncias que antecederam o crime, causadas pelos próprios manifestantes, como, por exemplo, o apedrejamento do veículo.
O caminhoneiro, que ficou preso preventivamente por um ano, foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, com cumprimento inicialmente no regime semiaberto.
Fonte: MPRO
Deixe seu comentário