Auxílio emergencial: MPF quer ampliação do prazo de saque para evitar saída de indígenas das aldeias

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Ministério Público Federal detalha na recomendação que três indígenas contraíram a covid-19 durante estadia na zona urbana buscando sacar auxílio

 

Os indígenas de Rondônia têm colocado suas vidas em risco ao deslocar-se para a cidade na tentativa de sacar o auxílio emergencial diante do atual contexto de pandemia. Para tentar reduzir a disseminação da covid-19 nas filas e aglomerações das agências bancárias e lotéricas de Porto Velho (RO), uma recomendação assinada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi enviada ao Ministério da Cidadania para que estabeleça a ampliação do prazo para saque do Bolsa Família e do auxílio emergencial por mais seis meses.

No documento, o MPF recomenda que especialmente a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, vinculadas ao ministério, estabeleçam a ampliação do prazo, a fim de evitar aglomerações e possível contaminação de beneficiários indígenas que residem em regiões com acesso precário às redes bancárias. Em Rondônia, já foram confirmados três casos de covid-19 entre o povo Karitiana. A probabilidade é de que eles tenham contraído o vírus durante estadia na zona urbana buscando sacar os auxílios relativos à primeira parcela.

Ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a solicitação do MPF é para que o órgão promova a ampliação do prazo para saque de benefícios previdenciários por mais 90 dias, em especial do salário maternidade e pensão por morte, além do prazo já previsto (prorrogável por igual período em caso de continuidade da pandemia), possibilitando a ida dos indígenas à cidade apenas após a diminuição e controle da pandemia.



À Caixa Econômica Federal em Porto Velho, o MPF pede que seja indicado lugar e dia específicos para pagamento dos benefícios do Bolsa Família e do auxílio emergencial aos indígenas já residentes nas zonas urbanas, ou fixe horário específico em cada agência para atendimento exclusivo a eles, antes ou após o horário normal do expediente.

Aos Correios e às agências bancárias, a orientação do MPF é para que se abstenham de devolver cartões bancários ou de benefícios endereçados não retirados pelos titulares no período regulamentar, enquanto permanecerem as restrições de circulação determinadas pelas prefeituras e governos estaduais.

A procuradora da República Gisele Bleggi detalha na recomendação que é preciso, por parte dos órgãos envolvidos, reforçar a divulgação em relação à importância e eficiência do isolamento dos indígenas nas aldeias, “se atentando aos modos de vida e idiomas próprios, para que sejam garantidas a confiabilidade e a utilização de informações para planejamento de ações de atenção à saúde, assistência social e acesso aos benefícios sociais”.

As coordenações regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Rondônia, a coordenação técnica e o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Porto Velho também devem adotar medidas para transmissão de informação quanto à necessidade de obediência à quarentena, de maneira objetiva e acessível às comunidades indígenas.

Detalhes da recomendação – Além de citar artigos da Constituição e a lei sobre programas sociais que mencionam a ampliação de prazos para saque de benefícios em casos excepcionais, o MPF aponta que, historicamente, foi constatada maior vulnerabilidade biológica dos povos indígenas a viroses, em especial infecções respiratórias. Doenças do aparelho respiratório ainda continuam sendo a principal causa de mortalidade na população indígena.

 

Íntegra da recomendação

 

Por: Assessoria de Comunicação