Aumento no número de casos de coronavírus faz Jaru sofrer novas restrições para evitar proliferação da doença

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JARU – Avenida Marechal Rondon – Foto: PortalP1

 

Um aumento substancial na notificação de novos casos da Covi-19 fez com que o município de Jaru fosse incluído com novas restrições. Somente na última semana foram notificados 23 novos casos confirmados e com isso, o município que estava na Fase 03 voltou para a Fase 01 onde são permitidos apenas os serviços essenciais.

Além de Jaru, se encontram na Fase 01 os municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Guajará-Mirim. Ainda conforme a Portaria divulgada para retornar para a Fase 03, onde poderia reabrir de forma gradual o comércio, Jaru deveria ter menos de dez casos confirmados em um período de sete dias, de acordo com a data de levantamento oficial do Estado.

A Portaria Conjunta nº 09 foi divulgada pelo Governo do Estado na última quinta-feira (28), mas a redação do Portal P1 constatou que os efeitos da mesma não estavam acontecendo até a tarde deste sábado (30) já que alguns comércios não contemplados na portaria estavam funcionando com o formato permitido na decisão anterior.

A Portaria nº 09 apresenta em seu Artigo 1º a seguinte redação: “Enquadrar os Municípios de Porto Velho, Guajará Mirim, Jaru e Candeias do Jamari na Fase 1 pelos critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 2020”.

Leia o decreto no link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=395375 .



O Capítulo II do Decreto 25.049, de 14 de maio de 2020 aborda a respeito do Distanciamento Social Controlado e determina no Inciso I: “Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais indicadas no Anexo I deste

Decreto”. As atividades essenciais no Anexo I são:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

 

Jornal Eletrônico PortalP1

DECRETO