Adotando medidas pontuais de combate à Covid-19, que se adequam ao tempo, o Governo de Rondônia baixou no último dia 30, por meio do Decreto nº 25.263/2020, novas regras para o funcionamento de hotéis e hospedarias, para as atividades esportivas e também para o setor educacional, prevendo que as escolas permanecerão fechadas até 1º de setembro.
Estão liberadas as atividades esportivas em vias públicas e condomínios, desde que não impliquem em aglomeração com mais e cinco pessoas
As novas medidas legais apenas alteram pontos do Decreto nº 25.049/2020, acompanhando a evolução dos casos e efeitos da pandemia do novo coronavírus no Estado, que nas duas últimas semanas vem demonstrando estabilidade no número de ocorrências da Covid-19, fato que levou o governador Marcos Rocha a reiterar seu pedido à população, para intensificar, no âmbito de suas residências, as medidas de proteção contra a doença, mantendo os protocolos convencionais de prevenção, como uso de máscara e álcool em gel, e de manter-se em casa, só saindo em caso de extrema necessidade.
Como se trata da alteração de algumas disposições legais, o novo Decreto mantém o texto central e basilar da legislação anterior, ratificando o estado de calamidade pública, e por consequência renovando a manutenção das medidas de combate à doença, como a prática do distanciamento social (não aglomeração) e a rotina do protocolo de uso de máscara e álcool em gel, entre outras. Neste contexto estão liberadas as atividades esportivas em vias públicas e condomínios, desde que não impliquem em aglomeração com mais e cinco pessoas.
AULAS CONTINUAM SUSPENSAS
Nos hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos na própria acomodação do hóspede
Da mesma forma continuam suspensas preliminarmente até 1º de setembro as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada de ensino, medida que pode ser prorrogada ou antecipada, conforme ressalva prevista no art. 4º do Decreto que prescreve “ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos”.
Outras alterações sutis, mas essenciais para o momento rondoniense no combate à pandemia, diz respeito ao atendimento nos hotéis e hospedarias. De acordo com as novas disposições, para evitar as aglomerações e a consequente disseminação da doença, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, prevê o §3º do art. 4º do Decreto 25.263/2020, entre outras medidas não menos importantes, que constam do pleno teor do novo decreto.
Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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