Na sessão extraordinária da última sexta-feira (20) na Assembleia Legislativa, em que foi aprovado o decreto de “Estado de Calamidade Pública” em Rondônia, como medida de contenção ao avanço do coronavírus (Covid-19), o deputado Adelino Follador (DEM) apresentou o Projeto Lei 469/20, para beneficiar a população em vários setores.
A matéria foi aprovado pelos deputados estaduais e prevê algumas ações importantes neste momento de pandemia, segundo o parlamentar. Para que a Lei entre em vigor, só está dependendo da sanção do governador Marcos Rocha (PSL).
De acordo com o projeto aprovado na Assembleia Legislativa, está prevista a proibição ao aumento no preço dos produtos sem justa causa. Os preços devem permanecer aqueles que estavam no dia 1º de março de 2020. Fica suspenso o corte de energia, água, gás encanado e tratamento de esgoto.
A matéria também prevê a suspensão do pagamento do imposto “causa mortis” e doação de quaisquer bens, previsto na Lei 959/00 e a suspensão na cobrança de juros e multa sobre o não pagamento das contas de água. Luz, gás e tratamento de esgoto.
Por fim, a matéria de iniciativa de Follador ainda estabelece que a suspensão vai durar até ser decretado o fim do estado de calamidade e que, após o fim da calamidade, serão pagas as contas de maneira parcelada e sem cobrança de juros ou multa.
O não cumprimento das medidas acarretará em penalidades, cabíveis no código de defesa do consumidor, através do Procon-RO.
Texto: Assessoria
Foto: Marcos Figueiras-ALE/RO
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