Ao contrário do que canta Marília Mendonça, que ‘amante não tem lar’, assunto divide juristas no Brasil

Publicada em


No sul do país, uma mulher que foi amante por 15 anos, provou ter direitos e levou parte do patrimônio do infiel. E a sua opinião, qual é?

 

A música: “Amante não tem lar”, dos compositores Marilia Dias Mendonça e Juliano Gonçalves Soares, foi contestada em grande parte no Rio Grande do Sul, alguns poucos dias atrás, quando uma mulher, que foi amante de um homem casado por 15 anos, herdou parte do patrimônio dele, quando houve “separação”.

 

A terceira estrofe da letra da música interpretada por Marília Mendonça diz:
Sua família é tão bonita
Eu nunca tive isso na vida
E se eu continuar assim eu sei que não vou ter ele

 

A letra mostra uma amante um tanto arrependida, não querendo atrapalhar o relacionamento do homem infiel com ela, com a família, com a lei. Mas este não foi o caso dessa mulher no Rio Grande do Sul que entrou na justiça e quis, depois de ter dividido por 15 anos um homem com sua família, também quis parte do que ele produziu.

 

A Justiça gaúcha reconheceu como “união estável”, a união entre a amante e o homem casado com outra mulher e autorizou a partilha dos bens. Mas este caso do Rio Grande do Sul não é o primeiro e, conforme levantamento feito, só neste ano, já foram dados ‘ganho de causa’ para cinco amantes.



 

Neste caso em específico, a mulher – amante – provou que o infiel tinha sua família noutra cidade, onde passava datas importantes, como, festas de aniversários, comemorações de fim de ano, mas a mantinha num apartamento montado e com relacionamento de certa forma, público.

 

A mulher alegou na justiça que morou em pelo menos três cidades diferentes com o marido/amante. Ele viajava a trabalho e ao menos três vezes por semana, dormiam juntos em casa. A amante entrou na justiça quando ele morreu e a família foi surpreendida.

 

A primeira esposa alega que não sabia, mas a justiça apurou que o relacionamento extraconjugal, não era um segredo, supostamente seria aceito, o que pesou na hora de dar direitos a amante, pois, se a família sabia e nada fez para impedir, é que de certa forma aceitou dividir além do carinho, da atenção e da presença, também os bens materiais.

Fica o alerta para todos os que mantem este tipo de relacionamento e também para as esposas. Se houver conhecimento comprovado, poderá mudar entendimentos dos juristas que possivelmente vierem a julgar sua causa, fique atento, ou atenta.

 

E a gente encerra com a última estrofe da letra dos compositores Marilia Dias Mendonça e Juliano Gonçalves Soares. Segue:

 

E o preço que eu pago
É nunca ser amada de verdade
Ninguém me respeita nessa cidade
Amante não vai ser fiel
Amante não usa aliança e véu

 

 

 

 

Jornal Eletrônico Portal P1 com informações do G1