Agência bancária do Bradesco de Ariquemes é condenada a pagar clientes, por cobranças indevidas

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  • Juizado Especial de Ariquemes condena banco por cobranças indevidas de cliente

 

Sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes, RO, condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente por realizar um denominado “parcelamento fácil”, derivado do cartão Gold Bradesco Seguros. Porém, no curso da ação judicial, ficou comprovado que a cliente não assinou nem um contrato com o banco para tal feito, isto é, o parcelamento foi realizado sem a existência de uma relação jurídica entre as partes.



 

A decisão narra que “o dano causado pela conduta do requerido (Bradesco) é evidente ante o inequívoco constrangimento da autora (cliente) em ter o seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes”, junto ao SPC e Serasa. Dessa forma, pelo dano moral, a sentença condenou a instituição bancária em 5 mil reais.

 

Além da condenação, a sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que diz respeito à contratação dos valores parcelados do cartão Gold; declarou a inexistência de débitos gerados pelo cartão, assim como proibiu ao Bradesco de efetuar qualquer cobrança relativa ao cartão.

 

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12.

 

Processo n. 7008221-86.2022.8.22.0002

 

 

 

Assessoria de Comunicação Institucional