O registro eletrônico de ponto, além de trazer segurança e transparência, contribui para a eficiência e a moralidade administrativa.
Na oportunidade da celebração do acordo, o Ministério Público alertou que o descumprimento, pelos agentes públicos, da jornada de trabalho a que estão sujeitos enseja danos ao erário e prestação ineficiente dos serviços públicos e de utilidade pública, além de resultar no enriquecimento ilícito do servidor, porque ele recebe a remuneração, paga com dinheiro público, sem a correspondente prestação dos serviços, o que constitui grave imoralidade e, por consequência, improbidade administrativa.
Pontuou, ainda, que os registros de frequência e de jornada de trabalho com registrador eletrônico gozam de maior confiabilidade que os registros feitos em folha de ponto e que a adoção de sistema de registro de ponto fidedigno representa proteção para a Administração Pública e para os servidores, já que o correto registro da frequência e do tempo de trabalho repercute na remuneração, e garantia para a sociedade de que o dinheiro público está sendo bem empregado, pois os servidores públicos e os prestadores de serviços somente perceberão pelos serviços efetivamente prestados.
Para o município, o registro eletrônico de ponto, além de trazer segurança e transparência no que diz respeito às jornadas de trabalho desenvolvidas pelos servidores públicos e pelos prestadores de serviço, contribui para a eficiência e a moralidade administrativa.
Fonte: MPRO
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