A ACIJ comunica a todos que dia 12 de outubro – segunda-feira é FERIADO NACIONAL em comemoração ao dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
As INDÚSTRIAS ou COMERCIO que desejam utilizar a mão-de-obra de seus funcionários nos dias de feriado, devem consultar se possui autorização contidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho.
Os seguimentos ligados aos ramos do comercio, turismo, bens e serviços de Rondônia (lojistas, autopeças, casa de campo, farmácias, entre outras atividades), vinculadas ao SITRACOM, que ainda não finalizaram as Convenções Coletivas, NÃO POSSUI PERMISSÃO para o funcionário trabalhar neste feriado, sob pena de aplicação de multa por caracterizar infração legal. A obrigação desta previsão independe se a empresa ou os funcionários estão ou não filiados aos respectivos sindicatos, pois decorre de previsão em lei.
Assim, a inexistência de norma coletiva autorizadora proíbe os estabelecimentos de utilizar os serviços dos funcionários, inclusive, dos gerentes. Os pequenos comercios podem abrir se o atendimento ao público for realizado diretamente pelo proprietário.
Já as empresas ligadas aos sindicatos SINALIMENTOS (Supermercados, Mercados, Mercearias, e outras empresas deste ramo), SINDHOTEL (Hoteis, Bares, restaurantes e similares), e SINCODIV – (Concessionários e distribuidores de veículos), já possuem Convenção Coletiva e nelas regem as permissões ou proibições quanto aos trabalhos em dias de feriados, as quais devem ser observadas em cada data, mediantes as condições previstas nos respectivos instrumentos, os quais devem ser consultados.
A FECOMERCIO – Federação do Comercio do Estado de Rondônia – ngressou com ação judicial para discussão do Dissídio Coletivo, porém, ainda não foi julgado. A FACER – Federação das Associações Comerciais emitiu comunicado alertando sobre as multas a quem descumprir a lei, conforme documento anexo.
Havendo dúvidas, as empresas comerciais e industriais e prestadores de serviços, deverão esclarecer com seus Contadores. A ACIJ informará se sobrevier decisão judicial sobre as negociações normativas que venham a modificar esta orientação em relação aos feriados.
A ACIJ não terá expediente neste dia 12 de outubro – segunda-feira, e retornará às atividades na terça-feira, em horário normal de expediente.
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