CONFIRA A NOTA NA INTEGRA
A ACIJ vem a público AGRADECER o empenho do Prefeito de Jaru, a acatou a sugestão desta entidade para transferir o feriado desta quarta-feira, dia 24 de junho, para outra data oportuna, uma vez que a maioria do Comercio varejista não teria permissão para abrir suas portas neste feriado, como era permitido nos anteriores, por falta de previsão em Convenção Coletiva.
A nossa legislação, através da Lei Federal n º 10.101/2000, em seu artigo 6º -A, condiciona a possibilidade da utilização da mão-de-obra do trabalhador, desde que haja permissão nas Convenções Coletivas, que é o instrumento legal que regulamenta as relações de trabalho na indústria e comércio, conforme previsto no artigo 611 da CLT. Cada seguimento de atividade tem sua própria representação sindical, tanto por parte dos empregadores, quanto por parte dos empregados.
Todos os anos as empresas comerciais ou industriais, através dos sindicatos de cada categoria, reunidos e representados pela FECOMERCIO– Federação do Comercio de Rondônia ou a FIERO, SINALIMENTOS, entre outros, negociam as cláusulas que regerá a forma de trabalho e estabelece as normas para cumprimento e definem direitos.
Em 2019, o Presidente da República editou a MP 955/19, que tratava de algumas medidas de liberdade econômica e o contrato Verde Amarelo, estabelecendo, entre outras situações, a possibilidade do trabalho em dias de feriado, sem depender da permissão dos sindicatos. Ressalta-se que a MP 955/19 permitia a utilização de mão-de-obra no feriado, mediante o pagamento de todos os direitos do trabalhador, tais como o pagamento do dia em dobro ou a utilização do aproveitamento do Banco de Horas, ou mesmo a compensação com folga em outro dia, de forma que o empregado não ficou prejudicado em seus direitos reconhecidos na CLT.
No entanto, esta MP precisou ser revogada no último dia de sua vigência, por volta do dia 20/04/2020, em razão das várias alterações de texto promovidas pela Câmara dos Deputados que demorou analisar todos os pontos, e acabou por não haver mais tempo hábil para votação no Senado. Assim, diante da revogação da MP 955/19, tirando a permissão para trabalhar nos dias de feriado, voltou a vigorar a exigência da necessidade da permissão em Convenção Coletiva.
Assim, somente algumas categorias de atividades haviam finalizado as negociações coletivas para o ano de 2020/2021, dentre elas o SINALIMENTOS, que abrange as atividades do ramo alimentícios, como os supermercados, mercearias, etc, o SINDHOTEL (bares, lanchonetes e restaurantes) e o SICONDIV (Concessionárias de veículos), ficando de fora todas as atividades do ramo varejista diversos daqueles acima mencionados, ligados ao SITRACOM – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio – e ficariam impedidos de utilizar a mão-de-obra de seus funcionários, por que assim proíbe a lei (art. 69 e 70 da CLT) por ausência da previsão em Convenção Coletiva, conforme prevê o já mencionado art. 6-A da Lei 10.101/2000).
A maioria das empresas de Jaru não poderiam abrir suas portas, por falta dessa previsão em instrumento normativo, cuja desobediência poderia acarretar multa de até 50.000 (cinquenta mil reais), conforme decisão judicial em Ação Civil Pública ajuizada pelo SITRACOM – Sindicato dos Trabalhadores do Comercio que estabeleceu esse valor exorbitante.
ACIJ esclarece que o adiamento do feriado deste dia 24/06 se fez necessário, pois, considerando que nestes últimos 03 (três) meses o comercio varejista vem sendo obrigado a permanecer fechado em diversas oportunidades, inclusive, mais de 15 (quinze) dias no mês de junho, as empresas estão necessitando de ajuda para continuar suas atividades e garantir os empregos de seus funcionários, sendo que mais um dia fechado só iria agravar ainda mais a situação econômica delas. Assim, nos anos anteriores foi permitido ao comercio trabalhar em diversos feriados, mas neste ano nem todas possuem essa permissão.
A ACIJ informa a todos os seus Associados que está buscando soluções junto à FECOMÉRCIO, no sentido de que haja permissão na Convenção Coletiva, pois dela depende o comércio para continuar trabalhando em dias de feriado, com a justa retribuição aos seus funcionários.
Por Assessoria
Deixe seu comentário