Resposta foi dada a indagação do deputado Alencar Santana (PT). Determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conheceram, de forma unânime, de consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”, o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
A consulta, analisada na sessão plenária desta terça-feira (30), foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. “Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.
Cumprimento da lei
Ao conhecer da consulta, Ricardo Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro, destacando os artigos 141 e 154 do normativo.
Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o TSE foi instado a se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país e considerando uma nova realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma. “Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”, destacou.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.
Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz. “Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o Tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”, disse o ministro Campbell.
Confira a íntegra do voto do ministro Lewandowski.
TP, MM/LC, DM
Processo relacionado: CTA 0600522-03
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