Acatando pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral suspendeu evento irregular, denominado ‘adesivaço’, previsto para ocorrer no dia 27 de agosto, no Município de Alta Floresta do Oeste. A atividade prometia a proprietários de veículos a participação em sorteio de diversos itens, mediante a afixação de adesivos com propaganda de um candidato às eleições de 2022.
O pedido foi formulado pela Promotora Eleitoral Lucila Soares Zanella, após receber informações de que uma empresa da cidade estaria promovendo o evento denominado adesivaço, em favor de um candidato. Conforme a propaganda, mediante a adesivação do veículo, o proprietário passaria a concorrer em um sorteio de itens como pistola, graphene e combustível (diesel ou gasolina).
Acolhendo pedido do MPE, o Juízo Eleitoral de Comarca de Alta Floresta afirmou, entre outros pontos, ser vedada a distribuição de brindes, seja por pessoa física ou jurídica, em período eleitoral, ou mesmo antes, quando explícito o caráter eleitoreiro. Tal medida visa justamente garantir o equilíbrio de forças e evitar que candidatos tenham desempenho superior a seus pares nas urnas que não decorram das capacidades naturais a serem analisadas pelos eleitores.
Também destacou ser proibido a partido político e a candidata ou candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de pessoas jurídicas.
Na decisão, a Justiça estabeleceu que, em 48 horas, a empresa responsável pelo evento paralise todos os atos relacionados à atividade, suspendendo a programação.
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