O Poder Executivo de Cerejeiras sancionou, no último mês, a Lei Municipal nº 3.185/2022, que proíbe o uso de sacolas plásticas (não recicláveis ou reutilizáveis) em estabelecimentos comerciais do Município. A iniciativa legislativa, aprovada pela Câmara de Vereadores em março deste ano, teve origem a partir de sugestão do Ministério Público de Rondônia à Prefeitura da cidade. Cerejeiras é o primeiro Município do Estado a ter uma norma acerca do tema.
Conforme a lei, fica proibida a distribuição e o fornecimento de sacos e sacolas plásticas não compostáveis, recicláveis ou não reutilizáveis pelos estabelecimentos comerciais localizados no município de Cerejeiras.
As empresas, empresários e as sociedades empresárias em funcionamento no município de Cerejeiras ficam proibidos de distribuir, de forma gratuita ou não, sacos e sacolas plásticas fabricadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou outra matéria-prima equivalente e de derivados de petróleo. Caberá ao setor, estimular o uso de sacolas reutilizáveis. A substituição prevista na Lei deverá ser efetuada conforme prazos previstos na norma.
MP – Em dezembro do ano passado, o Promotor de Justiça de Cerejeiras, Fernando Henrique Berbert Fontes, enviou sugestão aos Poderes Executivos e Legislativo do Município para que fosse implantada legislação sobre sacolas plásticas na cidade.
Na ocasião, o integrante do MP argumentou que a norma seria um avanço em Rondônia, observando que o banimento de sacolas plásticas, uma tendência mundial, vem sendo adotado em atendimento aos princípios de preservação ambiental e de sustentabilidade.
“Entendemos que a lei gerará um impacto direto no meio ambiente e produzirá uma mudança de mentalidade na população da cidade”, disse o Promotor, a respeito da sanção da norma.
O Município de Cerejeiras consome, em média, meio milhão de sacolas plásticas, por mês, conforme estudos do setor de supermercados da cidade.
DCI – Departamento de Comunicação Integrada/Com informações da Folha do Sul On-line
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