A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, entre os dias 14 e 17 de abril, realizou no Estado a Operação Semana Santa 2022. Durante esse lapso temporal, no que tange as ocorrências de Combate ao Crime, temos os seguintes dados:
QUINTA-FEIRA (14)
A 2ª Delegacia em Ji-Paraná/RO, registrou duas ocorrências de transporte irregulares de madeira serrada na BR 364, no KM 352, totalizando 70,69 metros cúbicos apreendidos pelas nossas equipes. Em ambos os casos, os condutores foram flagrados pela prática 46 da Lei 9.605/98. Além disso, no mesmo dia, 42,52 KG de Cloridrato de Cocaína foram apreendidos na delegacia, sendo transportados em um RENAULT/Oroch. A droga estava dividida em 40 tabletes e foi encaminhada à Autoridade Policial na cidade. Conforme estimativa do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o quilo da droga ilícita está avaliado em R$ 180.000,00. O prejuízo estimado aos criminosos é de R$ 7.653.600,00.
Também pela 2ª Delegacia, só que em Pimenta Bueno/RO, dois mandados de prisão foram executados, sendo contra um homem de 43 anos (expedido pelo 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE PORTO VELHO) e outro de 51 anos (DÉCIMA QUARTA VARA CRIMINAL – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso). No primeiro caso, tratava-se de uma condenação pela prática de violência doméstica. Já o segundo, uma condenação por estupro de vulnerável.
A 3ª Delegacia em Ariquemes/RO prendeu um homem de 40 anos que ameaçou uma funcionária do Pátio Conveniado da PRF com uma arma branca (faca). Além disso, o criminoso – exaltado – teria desferido diversos socos contra o próprio veículo.
A 4ª Delegacia em Vilhena/RO efetuou a prisão de um homem de 31 anos pelo uso de documento falso. Segundo o meliante, a CNH falsa foi adquirida no município de Porto Velho em um site de compras local.
Além disso, no mesmo dia, a delegacia registrou uma apreensão de 40,55 metros cúbicos de madeira serrada sendo transportados de maneira irregular (violação do Art. 46 da Lei 9.605/98).
SEXTA-FEIRA (15)
A 1ª Delegacia em Porto Velho/RO executou um mandado de Prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em desfavor de um homem.
A 3ª Delegacia em Ariquemes/RO registrou uma ocorrência envolvendo um casal onde os dois (o homem e a mulher) praticaram crimes de trânsito diferentes. O condutor do veículo (homem de 42 anos) foi preso por conduzir o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Art. 306) – registrado no etilômetro o valor de 0,43 mg/l (valor que excede e muito o tolerado pela lei). Acontece que, além disso, a passageira (mulher de 40 anos) era a proprietária do veículo, e também habilitada, mas mesmo sabendo do consumo de álcool do marido, praticou o crime do Art. 310 do CTB (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança).
A 4ª Delegacia em Vilhena/RO registrou uma ocorrência de Porte de droga para consumo. No caso, um homem, acompanhado de duas mulheres – sendo uma menor – foi flagrado dirigindo com 20g de maconha no veículo.
No mesmo dia, a Delegacia também registrou uma ocorrência de embriaguez ao volante.
SÁBADO (16)
A 1ª Delegacia em Porto Velho/RO, em ocorrência similar a registrada pela 3ª Delegacia em Ariquemes no dia anterior, realizou o flagrante de dois crimes de trânsito diferentes envolvendo as duas pessoas ocupantes do veículo. Na BR 319, próximo ao KM 22, duas mulheres foram paradas por estarem dirigindo perigosamente na via. A condutora, que consumiu bebida alcóolica antes de dirigir, teve o teste etilômetro registrado em 0.99 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, foi presa pela prática do crime do Art. 306. Já a passageira, que era a proprietária da motocicleta, praticou o crime do Art. 310 do CTB. Mais tarde, também na BR 319, só que dessa vez próximo ao KM 19, nossas equipes registraram outra ocorrência de crime pela prática do Art. 306.
Também pela 1ª Delegacia, só que em Guajará-Mirim/RO, realizamos a apreensão de 20g de ouro. O motorista ainda tentou esconder o minério em um fundo falso no veículo.
A 3ª Delegacia em Ariquemes/RO executou um mandado de prisão contra um homem de 41 anos expedido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso em razão da não adimplência do pagamento de pensão alimentícia.
A 4ª Delegacia em Vilhena/RO registrou duas ocorrências de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
DOMINGO (17)
A 1ª Delegacia em Porto Velho/RO registrou uma ocorrência de violação judicial de suspensão de direção veicular por parte de um condutor na BR 319. Além disso, também da mesma Rodovia, nossos policiais registraram um atropelamento de pedestre que, segundo testemunhas, andava embriagada pela via. Contudo, independente da condição da vítima, o condutor foi qualificado pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Como ele não estava embriagado, e prestou socorro ao pedestre, não foi preso em flagrante.
A 2ª Delegacia em Ji-Paraná/RO, em procedimento de fiscalização a veículo de transporte coletivo de passageiros, executou cumprimento de mandados de prisão em desfavor de um homem de 54 anos. As condenações judiciais que foram impostas ao criminoso eram pela prática de tráfico de drogas e associação criminosa.
A 3ª Delegacia em Ariquemes/RO deteve um homem de 43 anos por portar um revólver Taurus calibre .38 com 20 munições. No caso, além de não possuir o certificado e registro da arma, sequer possuía documentação que o habilitasse a portá-la.
A 4ª Delegacia em Vilhena/RO flagrou um caminhoneiro que descumpria o tempo de descanso imposto pela legislação transportando 39 unidades de NOBÉSIO EXTRA FORTE (uma anfetamina). Além disso, no mesmo dia, os policiais registraram um condutor dirigindo veículo automotor em via pública sem ser habilitado.
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