Como processar o parceiro por traição
O fim de uma relação é dolorosa, e pode levar longos períodos para ser superada totalmente.
Nesse processo, há um grande desgaste financeiro, psicológico e ainda se houver exposição, uma vergonha pública.
Por esse motivo, muitas pessoas se perguntam se há algo que pode ser feito judicialmente para tentar reparar o dano sofrido pela traição.
Bom, mesmo o adultério não ser considerado crime, ainda é possível entrar judicialmente contra o seu ex-companheiro por danos morais.
Isso se dá ao fato de que o Código Civil brasileiro determina que qualquer ato ou ação que viola o direito do outro, causando danos através da imprudência ou negligência, pode ser considerada dano moral.
Assim, cabe à justiça julgar cada caso em sua individualidade, para determinar se o processo é cabível ou não de indenização.
Antes de tudo, é preciso ter em mente que caso seja comprovado que o tipo de relacionamento estabelecido era um relacionamento aberto, ou uma relação com um velho rico por exemplo, é provável que você não vença o processo.
Os advogados relatam que o Código Civil deve ser aplicado para todos, independente se estão dentro de um relacionamento, casamento ou união estável.
Além disso, existe o Direito da Família, que é mais uma forma de garantir e reconhecer o direito de que a traição quando houver danos comprovados, podem ser cabíveis de indenização por dano moral.
Se for comprovado que a traição gerou malefícios e danos para a pessoa, ela pode buscar auxílio na justiça.
Ou seja, não basta dizer que a traição lhe fez mal, mas deve ser comprovado que a conduta de traição levou a um dano causal (causa e efeito), sobre a pessoa que foi traída. Na ausência desses itens, não haverá indenização.
Na justiça já houveram decisões favoráveis, onde um marido recebeu a indenização ao descobrir que a mulher passou 25 anos omitindo que os filhos que ele criou eram frutos de uma traição.
Por: Bruna Redação
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