O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira, 11, o réu Ériton Fábio Coelho Macedo sob acusação de ter matado a vítima Elessandro Milan, utilizando crueldade, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. Os jurados reconheceram também a figura do crime privilegiado.
Pelos delitos, a dosimetria da pena aplicada pela juíza de direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão, que presidiu o julgamento, foi de 13 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, inicialmente.
Narra a sentença condenatória, que a culpabilidade do réu ressoa grave, com conduta reprovável. O acusado cometeu o crime com “pleno conhecimento da ilicitude e capacidade de discernimento”. Além do crime em que foi julgado, o réu tem três condenações, com prazo decorrido por furto. O julgamento iniciou às 8h30 e encerrou às 14h30.
Segundo a sentença de pronúncia, o réu cometeu o crime mediante tortura. Além de esfaquear a vítima, perfurou os olhos, decapitou, esquartejou e ocultou o corpo de Alessandro. Em fase policial, ele confessou o crime em detalhes. O crime aconteceu na madrugada do dia 19 de março de 2016, no Bairro Teixeirão.
Crime privilegiado
O crime é considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a culpa do homicida.
Processo n. 0007696-94.2016.8.22.050.
Assessoria de Comunicação Institucional
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