STF determina que Acir Gurgacz inicie imediatamente o cumprimento da pena

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Ele foi condenado por crimes contra o sistema financeiro.

Foto:Divulgação

 

O pedido do Senado para que fosse suspenso o cumprimento da ordem de prisão contra o senador Acir Gurgacz(PDT) foi rejeitado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, na última terça-feira(9).

O ínicio do cumprimento da pena de 4 anos e seis meses imposta ao senador havia sido determinado no último dia 25 de setembro. A condenação foi por crimes contra o sistema financeiro. No entanto, ele não ainda havia sido preso por estar concorrendo ao governo de Rondônia, e a lei eleitoral impedia a prisão. Essa só poderia ser cumprida se o TSE rejeitasse o recurso e ele perdesse o status de candidato, fato ocorrido na última semana.



 

Assim, desde o dia 2 de outubro e até às 17h do dia 9 de outubro nenhum eleitor poderia ser preso, a exceção era para os casos em flagrante. Por isso, o STF só poderia expedir mandado de prisão a partir da noite da última terça.

 

Visando livrá-lo da ordem de prisão, o Senado pediu ao STF a suspensão da execução do mandado e da perda dos direitos políticos de Acir Gurgacz. Ao presidente da Corte coube a decisão, já que os advogados do Senado apresentaram o pedido por meio de uma suspensão de liminar.

 

Essa ferramenta jurídica tem análise exclusiva por parte do presidente da Corte. Um pedido semelhante também foi feito ao ministro Alexandre de Moraes na ação penal que levou à condenação do senador.

 

Toffoli escreveu em seu despacho, que “não há, desse modo, repito, como se cogitar de suposta grave lesão à ordem pública a justificar, por falta de requisito essencial, a admissibilidade da presente medida excepcional de contracautela”.

 

O ministro Alexandre de Moraes também negou, o pedido para suspender a ordem de prisão contra o senador.

 

 

Fonte:Rondoniavivo