MPF obtém condenação de ex-deputado Euclides Maciel por improbidade administrativa

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Ex-deputado foi condenado por subornar seu segurança e motorista para coagir e ameaçar uma testemunha da compra de votos praticada pelo ex-governador Ivo Cassol e ex-senador Expedito Júnior nas eleições de 2006

 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu e a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Euclides Maciel de Souza em ação de improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça determinou que Maciel terá que pagar multa civil no valor de sete salários de deputado estadual e ficará com os direitos políticos suspensos por três anos.

Euclides Maciel participou das ações envolvendo a estrutura de Segurança Pública do Estado para atender aos interesses particulares do ex-governador Ivo Cassol e do ex-senador Expedito Júnior, com o objetivo de obter depoimentos falsos de testemunhas em processos que apuravam a compra de votos nas eleições de 2006 dos candidatos citados.

O ex-deputado pediu a seu segurança e motorista Agenor Vitorino de Carvalho, de apelido “Japa”, para coagir e ameaçar uma testemunha para que alterasse sua versão dos depoimentos prestados na ação de investigação eleitoral contra Cassol e Expedito, por meio de pagamento em dinheiro e oferta de cargos públicos.



Em depoimento à Justiça, Japa confirmou sua participação na coação de testemunhas “porque queria dinheiro”, tendo atuado por meio de pedido diretamente feito por Euclides Maciel para entrar em contato com testemunhas. Na época, Maciel era líder do governo na Assembleia Legislativa e tinha relações muito próximas com o então governador Ivo Cassol. Também ficou comprovado que o ex-deputado continuou pagando valores a “Japa” mesmo após a prisão, como forma de manter o silêncio do seu antigo empregado.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0009652-41.2013.4.01.4100. A sentença é de 19 de setembro deste ano. Ainda cabe recurso da decisão. A expectativa do MPF é que a decisão da Justiça, já assegurada em primeiro grau, seja confirmada no Tribunal, em relação a todos os responsáveis pela compra de votos que marcou o pleito eleitoral de 2006.

Compra de votos – O senador Ivo Cassol e os representantes da Segurança Pública envolvidos foram alvos de outra ação de improbidade administrativa (processo nº 2009.41.00.002461-8), a qual foi igualmente acolhida pela Justiça Federal, sendo impostas diversas penalidades, dentre as quais a suspensão dos direitos políticos, a perda do cargo e o pagamento de multa.

Fonte:Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia