IFRO aprova a comprovação de esquema vacinal contra a covid-19 para acesso a todas as unidades
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) publicou a Portaria 98/REIT-CGAB/IFRO, de 27 de janeiro de 2022, que aprova o uso da comprovação de esquema vacinal contra a covid-19 em todas as unidades do IFRO. A medida é válida para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral.
No texto da Portaria, disponível AQUI, é apontada como obrigatória a comprovação de vacinação contra a covid-19, para ingresso e circulação de pessoas nas dependências do IFRO, seja na Reitoria ou nos campi.
A comprovação de vacinação exigida na Portaria corresponderá ao esquema vacinal completo, conforme o calendário do Plano Nacional de Imunizações. A Portaria determina também que, para o ingresso de pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizado nas últimas 72h (a partir da coleta do exame).
Para comprovar a vacinação contra a covid-19, os seguintes documentos oficiais podem ser apresentados: I – Carteira de Nacional de Vacinação Digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares.
O documento também se aplica aos eventos promovidos pelo IFRO em ambientes externos às suas unidades; aos casos de cedências das dependências do IFRO para terceiros; e às unidades que compartilham o mesmo estabelecimento com outros órgãos, em que haverá exigência de vacinação para circulação em ambientes exclusivos do IFRO. Além disso, os aprovados nas seleções de professor substituto, ao tomar posse no IFRO ou ao assinar o contrato, deverão apresentar a comprovação de vacinação no prazo de dez dias da data de entrada em exercício.
Leia o documento na íntegra em: https://portal.ifro.edu.br/images/covid19/Normativas/Portaria_1490679.pdf
Por: Assessoria do IFRO/RO
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