Sanciona lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela lei do racismo para cargos públicos em Rondônia

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Lei aponta que as pessoas não poderão assumir cargos públicos após a decisão condenatória e até o cumprimento da pena.

 

O governo de Rondônia sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela lei do racismo ou por injúria racial para cargos públicos, sejam eles dos poderes: legislativo, executivo ou judiciário.



 

A lei nº 5.274, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro, aponta que as pessoas não poderão assumir cargos públicos após a decisão condenatória e até o cumprimento da pena.

 

O crime de racismo, previsto na lei federal nº7.716, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O crime de injúria racial é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo). A prática pode ser equiparada ao racismo e segundo a lei, a prática acontece quando alguém faz o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.

 

A lei prevê que quem for condenado por injúria racial será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.

 

Por:g1/RO