Ministério Público busca mediação sobre ocupação de fazenda em Vilhena, RO

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A Promotora de Justiça do Ministério Público, da Comarca de Vilhena, Yara Travalon Viscardi, se manifestou dia 30(trinta) de dezembro em ação de execução de cumprimento de ação possessória em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, sobre a situação de imóvel rural localizado no Setor Urucumacuã, distante 70( setenta) quilômetros da cidade.

A  manifestação da Promotora de Justiça é pela preparação do processo judicial para a realização da mediação. O posicionamento do MP se deve ao fato de que, atuando como curadora dos conflitos coletivos pela posse de terra urbana e rural, ela fez, esta semana, visita na propriedade rural disputada pelas partes, de modo a verificar a realidade. A fazenda  já foi objeto de uma reintegração de posse cumprida em 2016 (dois mil e dezesseis). Agora o proprietário ingressou novamente com ação de cumprimento de sentença da ação de reintegração de posse.

A Promotora de Justiça foi até a área, acompanhada de policiais militares. A PM, parceira do MP, tinha informado que 23(vinte e três)   famílias  vivem na localidade há anos em pequenos sítios produtivos, e com as famílias devidamente instaladas, isso  configurando uma ocupação consolidada.



Em conversa com a Promotora de Justiça, os moradores disseram que   teriam comprado os lotes do proprietário original da fazenda, há década. Ela explicou que as leis que regulam a temática agrária, como a Constituição Federal e o Código de Processo Civil,  definem   a importância da atuação do Ministério Público atuar na questão agrária, sendo a inspeção uma atividade extremamente relevante e até obrigatória.

A proposta foi ouvir,  conhecer a realidade desses sítios e da comunidade local, ao que se constatou tratar-se de propriedades produtivas, atendidas pelo transporte escolar,com 9 (nove) estudantes, possuem internet, energia elétrica.  “Nossa intenção também foi  verificar o cumprimento da função social, já que o MP  atua nas questões como curador da lei, e todo direito de propriedade não deve ser interpretado apenas só a luz do direito civil, mas também a luz Direito Constitucional,  que determina que toda propriedade rural ou urbana cumpra sua função social, de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal, como ser produtiva, respeitar meio ambiente, os recursos hidricos, gerar emprego, recolher tributos, entre outros requisitos”, destacou a Procuradora de Justiça.

Ainda foram observadas  questões de  titulação dos sítios, se  há regularização fundiária, se o imóvel ainda pertence ao Incra.  Os dados colhidos em campo foram trazidos para os autos para dar embasamento a  manifestação do  MP.

Yara Travalon Viscardi adiantou que a  mediação judicial é  uma etapa obrigatória. Ela solicitou ainda avalilação judicial do imóvel e requereu a suspensão do cumprimento da reintegração de posse por força de decisão do STF  na ação de descumprimento de preceito fundamental nº 628 e ainda requereu informações aos órgãos ambientais a fim de aferir a existência de danos ambientais.

 

DCI – Departamento de Comunicação Integrada