O Ministério Público de Rondônia, através da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve na última sexta-feira a condenação de parte dos acusados na Operação Detalhe, realizada em 2015 pelo MP e Polícia CiviI do Estado de Rondônia.
Em sentença de 138 laudas, proferida pelo juiz titular da primeira Vara Criminal de Cacoal, Rogério Montai de Lima, dez (10) réus foram condenados por vários crimes cometidos contra a Administração Pública do Município.
A chefe de gabinete do então prefeito, M. I. de A. S., foi condenada a maior pena: 24 (vinte e quatro) anos, 11(onze) meses e 8 (oito) dias em regime fechado. O ex-vereador da cidade e presidente da Câmara, E. M., foi condenado a 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, também em regime fechado. Outro acusado foi o então Procurador-Geral do Município, J. C. R. dos R., com condenação de 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, também em regime fechado.
Outros condenados em regime semiaberto, por participação na Organização criminosa, com penas que variam de 2(dois)anos a 7 (sete) anos foram: G. M. P., M. V. P., R. P., D. M. e V. C. e M. W.. M. H. S., empresário do ramo imobiliário, também foi condenado a uma pena de reclusão de 08 (oito) meses em regime aberto, com pena reduzida em 2/3 em razão de acordo de colaboração premiada firmada como o Ministério Público.
Três réus foram absolvidos por falta de provas: Conrado Araújo, Clésia Cristina Araújo e Polliana Aparecida Ribeiro.
Já os acusados A. T., R. P. S. e V. T. da S. tiveram a punibilidade extinta em razão de Acordo de Não Persecução Penal, com multas revertidas para projetos sociais.
A investigação do Ministério Público e da Polícia Civil que resultou na operação deflagrada em 2015, revelou um esquema de corrupção entre vários agentes públicos, empresários, além de uma relação criminosa entre alguns vereadores, o então presidente da Câmara Municipal, e a então Chefe de Gabinete do Prefeito. Entre os crimes imputados aos integrantes da Organização Criminosa estão, corrupção ativa, passiva, tráfico de influência e lavagem de capital.
Os agentes públicos condenados também perderam o cargo ou função pública.
DCI – Departamento de Comunicação Integrada
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