Fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (Ipem-RO) iniciaram mais uma operação rotineira de verificação metrológica dos equipamentos de caminhões e carretas que transportam combustíveis líquidos, produtos químicos, pedras e outras cargas perigosas.
O Ipem-RO adota o fator surpresa, deixando de anunciar o local das operações. Com isso, segundo o diretor técnico Ronaldo Lessa, obtém-se melhor resultado.
Às 10h desta quinta-feira (27), a equipe abordou diversos transportadores no posto da Polícia Rodoviária Federal, em Porto Velho, na saída para o município de Candeias do Jamari.
O trabalho de aproximação com o comércio em geral possibilitou ao Ipem-RO um “aprendizado da realidade”. Segundo o diretor-presidente, Vanderlei Oriani, o resultado da conscientização tem crescido satisfatoriamente.
“Nosso objetivo não é sair por aí multando, mas orientar a todos no sentido de melhorar equipamentos; a punição deve ocorrer somente quando existir delito e comprovada reincidência”.
Não foi o caso de três transportadores abordados na PRF. Estavam legais as carretas-tanque de Vilhena, onde se concentra o maior número de transportadores de cargas em Rondônia – e o caminhão-tanque de Ouro Preto do Oeste.
No certificado de aferição desses veículos, os fiscais verificam se o motorista traz consigo o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos. Quando relacionado ao veículo, esse documento tem validade de um ano, e no que diz respeito ao equipamento que acondiciona a carga, tem de um a três anos de validade, dependendo do tipo de carga.
DA BALANÇA AO AFERIDOR DE PRESSÃO
“A necessidade de regularização do veículo, da balança comercial ou do aparelho de aferir pressão na farmácia garante o trabalho normal da empresa e a satisfação do freguês”, atesta Oriani.
Vanderlei Oriani, presidente do Ipem
Este ano, o Ipem-RO está monitorando frequentemente postos de combustíveis e supermercados, que até então motivavam diversas reclamações de consumidores. “Isso resultou em considerável redução de reclamações”, assegura.
Oriani destacou a importância da aferição do cronotacógrafo, algo muito reconhecido, atualmente, pelas perícias do Poder Judiciário e da Justiça Trabalhista. O aparelho mede, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo.
Se o condutor do ônibus ou do caminhão ultrapassar a velocidade, o cronotacógrafo acusa. No entanto, há situações em que o aparelho os livra de condenação judicial devido a acidentes, revelando que trafegavam dentro dos limites da rodovia.
Os resultados são computadorizados e enviados à base de dados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Texto: Montezuma Cruz
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