Nesse tempo a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização dos peixes ficam proibidas em todas as bacias hidrográficas do estado.
Em 1º de outubro, o período de defeso do Tambaqui foi iniciado no estado e deve seguir até 31 de março do ano que vem. Conforme a Sedam, a suspensão da pesca do pirarucu e do tambaqui acontece devido a época de reprodução das espécies.
A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
Nesse tempo, pescadores profissionais, artesanais, amadores e os que praticam a modalidade pesque e solte serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. Já na pesca para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar por dia.
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