Mulher com deficiência moradora de Cacaulândia consegue na justiça benefício negado pelo INSS

Publicada em


Sentença da juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO, condenou o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com deficiência causada por paralisia infantil. A determinação é de que seja pago o valor de um salário mínimo a ela desde a data da negação do pedido administrativo pelo INSS, requerido em 18 de março de 2020. A sentença em favor da moradora de Cacaulândia-RO foi proferida no dia 28 de outubro de 2021.



Segundo a sentença, constitucionalmente, é dever do Estado, independentemente de contribuição previdenciária, prestar assistência social com um benefício mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e idosa que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Pois, no caso, o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é devido à uma pessoa portadora de deficiência e que não possui meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

A autora da ação judicial comprovou que se enquadra dentro do BPC/LOAS por meio de relatório de assistência social, o qual mostra que a senhora sobrevive em condições precárias, assim como laudo médico pericial que atesta ser uma pessoa doente e ter deficiência física irreversível, provocada por poliomielite. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 29 de outubro de 2021.

 

Processo n. 7016443-14.2020.8.22.0002.

Assessoria de Comunicação Institucional