Medida incluirá dentre o rol das consignações facultativas a contribuição para a previdência privada
O Projeto de Lei Complementar nº 291/18 que altera e acrescenta os dispositivos à Lei Complementar nº 622, de 11 de junho de 2011, que estabelece normas para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia e cria a estrutura da Comissão Especial de Consignações (Cecon), foi aprovado em plenário pelos deputados.
A solicitação do Executivo teve por objetivo incluir dentre o rol das consignações facultativas a contribuição para a previdência privada, plano de pecúlio, seguro de vida ou renda mensal, tendo como segurados os servidores públicos de Rondônia.
Com a alteração, poderão ser credenciadas como consignatárias para fins de averbação de consignação facultativa em folha de pagamento as entidades securitárias, fechadas ou abertas de previdência privada, que operam com planos de pecúlio, seguro de vida ou renda mensal e as entidades securitárias que operem com plano de seguro de vida.
ALE/RO – DECOM – Laila Moraes
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