Conselho de Sentença acata tese do MP e réu é condenado por feminicídio em Costa Marques

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William Oliveira dos Santos foi condenado à 29 anos e sete meses e 20 dias de reclusão pelo crime de feminicídio (em razão da condição de sexo feminino da vítima) em julgamento realizado na quinta-feira, 20 de setembro, na Sala de Sessões do Tribunal Popular do Júri na Comarca de Costa Marques. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado.

O Conselho de Sentença acatou, por maioria de votos, a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia de que o réu William Oliveira dos Santos cometeu crime de feminicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 7º do Código Penal, por ter sido praticado na presença da mãe da vítima, rejeitando a tese defensiva principal de absolvição e alternativamente, lesão corporal seguida de morte, ou ainda, a exclusão das qualificadoras e reconhecimento da causa de diminuição de pena por ter praticado o fato sob domínio de violenta emoção.



De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, William Oliveira dos Santos por volta das 14 horas, do dia 7 de maio de 2017, na cidade de Costa Marques, matou Maria Divina Pereira do Nascimento, com golpes de arma branca (faca). Constatou-se que o crime foi cometido em razão da condição de sexo feminino da vítima, decorrente de violência familiar, pois a vítima conviveu maritalmente com o denunciado pelo período de aproximadamente de 10 meses. Na data dos fatos, o réu, inconformado com o término do relacionamento, foi à residência da vítima, momento em que ambos iniciaram uma discussão. William, em posse de uma faca, passou a desferir golpes contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Fonte: Ascom MPRO