Na manhã desta quinta-feira, 20, a pedido em recurso de apelação criminal do Ministério Público, por unanimidade de votos (decisão colegiada), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia aumentaram de 8 para 9 anos e 4 meses de reclusão, a cumprir em regime fechado, a pena de um deficiente visual pela prática do crime de estupro contra sua sobrinha de 6 anos de idade na época dos fatos. Já o recurso de apelação que pedia absolvição do réu foi negado.
A decisão da 1ª Câmara Criminal levou conta a comprovação de que o deficiente visual abusou por várias vezes da criança, sempre na ausência de pessoas. O caso foi descoberto no dia 28 de novembro de 2016, data em que a vítima, juntamente com a prima, foi à residência onde mora o réu para pedir 2 reais.
O acusado disse que daria o dinheiro, mas queria um abraço. Em seguida começou a se despir. Só não tinha percebido que a criança estava acompanhada da prima, que a tirou do local imediatamente e contou o ocorrido a mãe.
No decorrer do processo, ficou apurado que a menina já havia sido abusada outras vezes. O mesmo ocorreu com a prima, antes de perder a visão, provocado por “glaucoma hereditário.
Segundo a decisão colegiada, “as provas são seguras no sentido de ter havido uma pluralidade de condutas delituosas, da mesma espécie, todas praticadas contra a mesma vítima e em condições semelhantes de lugar e maneira de execução, sendo estes alguns dos requisitos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva, conforme estipula o artigo 71, do Código Penal”. Por isso, a pena foi redimensionada.
Pela narrativa da decisão da 1ª Câmara Criminal, o aumento da pena só não foi maior devido à incerteza do número de vezes que a criança foi abusada pelo agressor. O acusado e vítima moram na mesma vila de apartamentos.
Assessoria de Comunicação Institucional
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