O Advogado criminalista Dr. Júlio Praseres responde
No Brasil, existem duas condutas, e atualmente ambas são crime.
Mandar nudes (pornô) para menor de 18 anos de idade é considerado crime do art. 218-C do Código Penal, desde que não haja o consentimento do adolescente, ou este seja menor de 14 anos.
Quando o menor de 18 anos de idade envia o nudes, o maior de 18 anos de idade comete o crime do art. 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Frisa-se, o adolescente maior de 14 anos de idade não possui impedimento para ter relações sexuais, com consentimento. Sendo impedido tal prática somente aos menores de 14 anos de idade.
Confira:
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