Em documento protocolado na manhã desta quarta-feira (07) na secretaria municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaru – SINDSMUJ – se posicionou pela garantia do direito de recesso escolar para todos os professores da rede municipal de ensino em Jaru.
O posicionamento do sindicato que representa o funcionalismo municipal de Jaru foi devido ao fato de a Semecel ter emitido a Comunicação Interna nº 613/2021, datada de 06 de julho, onde, a titular da pasta informa às escolas municipais que os professores com menos de seis meses de trabalho não terão direito ao benefício. Entretanto, a Lei Municipal 1036/GP/2007, de 20 de junho de 2007, em seu artigo 39 preconiza que “os docentes em exercício de regência de classe nas unidades escolares serão concedidos 30 dias de férias anuais e mais 15 dias de recesso, ambos no período de recesso escolar”. Como a Lei que aborda o assunto não especifica algum tipo de proibição, logo, entende-se que, em nenhuma hipótese, poderá ter esse direito suprimido.
Com esse entendimento, o Sindsmuj declarou que espera que todos os professores da rede municipal possam usufruir de um direito adquirido, prevalecendo assim as normativas legais em vigência.
Fonte: ASSESSORIA
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