A ACIJ comunica a todos que nesta quinta-feira (24/06) é FERIADO MUNICIPAL em comemoração ao Dia de São João, o Santo Padroeiro de Jaru, na forma prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 12/1984.
A possibilidade de utilizar a mão de obra dos funcionários em dias de feriado, depende de previsão em Convenção Coletiva do Trabalho dos diversos seguimentos empresariais. Os seguimentos ligados ao ramo varejista (lojistas, autopeças, casa de campo, industrias também devem verificar se possui autorização em sua Convenção Coletiva. Se não há, também não podem utilizar da mão-de-obra de seus funcionários neste dia 24/06.
O descumprimento pode gerar aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por caracterizar infração, por decisão da justiça do trabalho em processo judicial.
Alguns seguimentos comerciais ligados aos sindicatos SINALIMENTOS (Supermercados, Mercados, Mercearias, e outras empresas deste ramo); SINDHOTEL (Hotéis, Bares, restaurantes e similares), e SINCODIV – (Concessionários e distribuidores de veículos), possuem essa autorização e podem abrir seus estabelecimentos, mediantes as condições previstas nas respectivas Convenções Coletivas, as quais devem ser previamente consultadas, para ver as exigências ali condicionadas e sobre a eventual necessidade de adesão da empresa ao referido instrumento.
Havendo dúvidas, as empresas comerciais e industriais, deverão esclarecer com seus Contadores, inclusive, sobre a adesão da empresa às convenções já negociadas. A ACIJ informa que não terá expediente no dia 24/06 (quinta-feira) e que voltará ao expediente normal no dia 25/06 (sexta-feira).
Fonte: ACIJ Jaru
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