Novo decreto publicado nesta quinta-feira (17) libera eventos com até 999 pessoas em RO; confira:

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Um novo Decreto foi assinado nesta quinta-feira (17) pelo Governador Marcos Rocha com ações de combate à pandemia da Covid-19. O novo decreto que já foi assinado traz mudanças que substituirão o decreto de março de 2020.

 

  • Passam a ser permitidos eventos com até 999 pessoas;
  • Liberação para reuniões, jantares e casamentos com até 150 pessoas;
  • Retomada de cirurgias eletivas;
  • Retorno de visitas a unidades prisionais;
  • Realização de atividades esportivas.

 

Segundo o decreto determina, nos eventos não deve ser permitido a participação de pessoas com temperatura superior 37,8°C ou sintomas gripais, e eventos com distribuição de bebidas alcóolicas terão que fornecer álcool em gel 70%, teste para Covid-19, aferição de temperatura, espaçamento entre as mesas, sendo 1,20 metro de distância.

 

O uso de máscara continua sendo obrigatório no estado, independentemente de qualquer liberação.



 

Aulas presenciais

 

O decreto determina que as atividades escolares estaduais continuam suspensas até 31 de julho do ano, pois a imunização dos professores contra a Covid está em andamento. As aulas na presenciais na rede estadual devem retornar de forma gradual, sem data prevista ainda.

 

Municípios e escolas particulares possuem autonomia para decidir sobre a retomada de aulas, sendo esta de responsabilidade dos gestores municipais.

 

Cirurgias eletivas

 

O retorno das cirurgias eletivas também deve ser de forma gradual e fica liberada a realização de cirurgias eletivas sob a responsabilidade e supervisão do diretor técnico das respectivas unidades hospitalares nos hospitais privados.

 

Devem ser levados em consideração a taxa de ocupação da UTI, estoque de medicamentos do “kit de intubação”.

 

Já em hospitais públicos estaduais, o decreto permite a retomada das cirurgias eletivas desde que o paciente não necessite de reserva de leito de UTI para o pós-operatório.

 

Confira o documento

DECRETON°-26.134-DE-17-DE-JUNHO-DE-2021 (1)