MP recomenda ao Município de Ariquemes o cumprimento do Plano Nacional de Imunização

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Prefeita e à Secretária Municipal de Saúde de Ariquemes, orientando que as fases da vacinação contra a Covid-19 se concretizem de forma transparente, respeitando rigorosamente a ordem pré-definida no Plano Nacional de Operacionalização de imunização contra a doença, especialmente a fim de que não ocorra a preterição das pessoas privadas de liberdade e trabalhadores do sistema prisional dentro da ordem do grupo prioritário de vacinação.

 

A medida foi adotada pela 7a. Promotoria de Justiça de Ariquemes, em razão de ter chegado ao conhecimento do MP suposta intenção do Município de preterir a vacinação da população privada de liberdade, em contrariedade ao previsto no Plano Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid (grupos prioritários para a vacinação).

 

Na recomendação, o Ministério Público informou que a 7ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, datada de 17 de maio deste ano, reconhece expressamente como “grupo com elevada vulnerabilidade social” as pessoas privadas de liberdade, conforme demonstrado pela prevalência aumentada de infecções transmissíveis nesta população, sobretudo pelas más condições de habitação e circulação restrita, além da inviabilidade de adoção de medidas não farmacológicas efetivas nos estabelecimentos prisionais, tratando-se de um ambiente potencial para ocorrência de surtos, o que pode fomentar ainda a ocorrência de casos fora desses estabelecimentos.



 

Também lembrou o teor da Resolução nº 14, de 04 de fevereiro de 2021, a qual dispõe acerca da priorização da vacinação dos servidores do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a doença.

 

Ao apresentar as normativas que regulam o programa de vacinação no País e seus grupos prioritários, o MP advertiu as autoridades municipais que, caso decidam por promover adequações do Plano às suas realidades locais, que garantam a necessária publicidade de tal medida e, ainda, na motivação do ato, explicitem quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que elas serão, afinal, imunizadas, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, como também de ficar caracterizada, em tese, improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, sobretudo na hipótese de serem desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.

 

Ainda no documento, o Ministério Público adverte que, se eventualmente, a ordem de vacinação dos grupos prioritários não for respeitada, o Ministério Público adotará todas as medidas administrativas, cíveis e criminais que se mostrarem necessárias.

 

DCI-Departamento de Comunicação Integrada