O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), começou a liberar transações com a nova margem de consignados com desconto automático em folha de pagamento, que aumentou de 30% para 40% para contratos fechados até 31 de dezembro de 2021, atendendo a Lei Nº 14.131, de 30 de março de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. A novidade é resultado da Medida Provisória 1006 de 2020 que já garantia os mesmos direitos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e agora está à disposição de todos os servidores públicos efetivos em geral, além de aposentados e pensionistas do Brasil.
De acordo com o superintendente da Segep, coronel Silvio Luiz Rodrigues da Silva, “o governador Marcos Rocha, entendendo a atual situação financeira dos servidores estaduais ativos e inativos, que inclui aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), causada principalmente pela pandemia da covid-19, liberou a implantação da mesma margem também em Rondônia a partir do dia 17 de maio. A liberação dessa margem deve movimentar a economia rondoniense e sem dúvida vai aliviar muitos servidores que estão precisando de um dinheiro a mais e principalmente ajudar a trocar dívidas atuais por percentuais de juros menores”, ressaltou.
O superintendente explicou ainda que, a nova margem só foi liberada agora porque o Poder Executivo aguardava um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sobre a aplicação da lei sem a necessidade de regulamentação estadual. Outro motivo foi devido a mudança no sistema de folha de pagamento do Estado para o “Governa”. A nova ferramenta comprada pelo Governo de Rondônia, reúne não só a folha de pagamento, mas também os setores de Recursos Humanos, Perícia Médica e Consignados, por meio da Coordenadoria Estadual de Consignação (Cecon).
Hoje, do total da folha de pagamento do Estado, em torno de R$ 300 milhões, cerca de 11 % vêm sendo repassados todos os meses diretamente para instituições financeiras referentes aos empréstimos consignados feitos por servidores estaduais ativos e inativos, incluindo aposentados e pensionistas do Iperon. Esse percentual deve aumentar com os 10% a mais liberados em margem, sendo que 5% são exclusivos para gastos com cartão de crédito consignado que passa a ser liberado também para servidores públicos estaduais em Rondônia.
De acordo com o coordenador da Cecon, José Maria Gisbert Bezerra, “os servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas que terão direito a esse acréscimo de margem devem ter cautela e utilizar somente se tiver dívidas com taxas de juros superiores, as liberadas em empréstimos consignados em folha. E antes de contratar, o ideal é pesquisar onde encontrar a menor taxa de juros para compensar e não apenas se endividar”, alerta.
Vale ressaltar ainda, que com essa mudança na margem do consignado com desconto automático em folha, que não se aplica a servidores comissionados devido a natureza da operação, a margem para transações aumenta de 30% para 35%, fora os 5% liberados exclusivamente para cartões de crédito consignado na operadora a ser escolhida pelo contratante.
*contém áudio nas palavras destacadas
Fonte
Texto: Andréia Fortini
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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