Lei foi sancionada na quinta-feira (14) e já está em vigor. Segundo o Conselho, o profissional que não foi aprovado no exame, “não está preparado para conduzir de forma autônoma, atos inerentes à atividade médica”.

Além disso, o Cremero disse que sem a aprovação no exame, o “candidato não está preparado para conduzir de forma autônoma, atos inerentes à atividade médica, como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos.”
Lei 4.988
Conforme a lei, publicada no Diário Oficial do Estado, médicos formados no exterior, considerando ainda aqueles que participaram do Programa Mais Médicos, podem ser contratados temporariamente por órgãos de saúde pública e pela rede privada que tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o documento, os médicos serão contratados na modalidade de médico auxiliar, e serão submetidos a aperfeiçoamento profissional supervisionado, tendo que atuar sempre sob a coordenação e supervisão do médico chefe de equipe.
Os contratos de trabalho serão válidos enquanto durar o período de calamidade pública, não podendo ser superior a dois anos.
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